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Alojamento temporário para trabalhadores da construção passa a ter limite de 36 meses

Imagem gerada por IA - Freepik

Alojamento temporário para trabalhadores da construção passa a ter limite de 36 meses

21 de novembro de 2025

O Governo aprovou novas regras para o alojamento temporário de trabalhadores deslocados da construção civil, estabelecendo que este tipo de solução não pode ser utilizado por mais de 36 meses consecutivos, segundo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
O alojamento poderá ser instalado em estruturas provisórias desmontáveis, em edifícios adaptados ou em habitação já existente. Se a obra durar mais de 36 meses, os trabalhadores podem permanecer no alojamento ou pedir ao empregador o pagamento do custo de outra solução habitacional.
A lei exige condições adequadas de descanso, higiene, ventilação, segurança e acesso a água, electricidade, saneamento e comunicações. Os alojamentos existentes terão 12 meses para se adaptar às novas regras. A capacidade e normas técnicas serão definidas por portaria.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O Governo justifica estas medidas com a necessidade de garantir alojamento digno a trabalhadores — muitos deles estrangeiros — num contexto de forte procura no sector, impulsionado por grandes obras públicas e projectos de habitação.

Lusa/DI