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Entrevistas

Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios - APEGAC

Regular a actividade profissional de administração de condomínios é um passo indispensável

21 de novembro de 2022

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios – APEGAC apresentou durante o seu  V Congresso pela Regulação e Sustentabilidade da Actividade da Administração de Condomínios e a primeira Feira do Condomínio, que teve lugar no Tagus Park, em Oeiras, entre 10 e 11 de Novembro, 10 propostas que visam a valorização e credibilização do setor e a qualidade de vida e segurança dos condóminos, que são cerca de cinco milhões de portugueses.

As 10 propostas consistem:

- Valorizar e credibilizar o sector;

- Pugnar pela regulação da atividade profissional de administração de condomínios;

- Diligenciar para que seja obrigatório o plano de manutenção do edifício e a sua inspeção a cada oito anos;

- Promover a alteração do seguro obrigatório contra o risco de incêndio para o seguro multirriscos, sendo o condomínio o tomador do seguro;

- Promover a obrigatoriedade das contas do condomínio serem apresentadas anualmente à Autoridade Tributária de forma simplificada e para condomínios com orçamento superior a 5.000 euros;

- Abertura de crédito para as empresas, de forma a aumentar a sua produtividade, com modernização e recurso a novas tecnologias;

- Promover o futuro sustentável dos condomínios;

- Promover obras com linha de crédito para condomínios;

- Prestação de serviços a condomínios e condóminos através de facility management;

- Comunicar mais e melhor com os condóminos.

Em entrevista ao Diário Imobiliário, o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, revela que é prioritário valorilizar e regular esta actividade.

De que forma as 10 propostas apresentadas pela APEGAC podem vir a melhorar e a qualificar a actividade da administração de condomínios?

As propostas que apresentamos visam a valorização e credibilização do sector e a qualidade de vida e segurança dos condóminos, que são cerca de cinco milhões de portugueses.

A prestação de um serviço que envolve o património de terceiros e para a qual é necessário que esteja assente numa boa relação de confiança, como é o caso do serviço prestado pelos profissionais de administração de condomínio, tem de obedecer a critérios de qualidade, com formação adequada e contínua, com regras de funcionamento que solidifiquem essa relação de confiança.

Acreditamos que a valorização e credibilização do sector deve iniciar-se nas empresas do sector, com boas práticas e honorários adequados e justos à responsabilidade da atividade e, tendo em consideração o papel que o administrador desempenha na boa manutenção e conservação dos edifícios, é indispensável que se crie e imponha o plano de manutenção.

A apresentação das contas do condomínio na Autoridade Tributária seria benéfica para o Estado, para os condomínios e respectivos condóminos, mas também para os profissionais do sector, porque reduziria as más práticas e a concorrência desleal.

Por outro lado, não podemos esquecer a sustentabilidade dos edifícios, esperando-se que o Governo, através do PRR, e não só, apoie os condomínios para que se consigam cumprir as metas de eficiência energética dos edifícios.

A profissionalização desta actividade só agora começa a ser praticamente obrigatória. A associação tem contribuído para isso?

A actividade profissional de administração de condomínios tem cerca de quatro décadas, embora se tenha expandido mais no início deste século. O condomínio tem, obrigatoriamente, dois órgãos, sendo um deles o administrador e o outro a assembleia de condóminos, mas não existe obrigatoriedade de o administrador ser profissional, nem é isso que se pretende, até porque muitos condomínios são de pequena dimensão, com quatro ou seis frações, não se justificando um administrador profissional, salvo se houver algum problema com cobranças, obras ou conflito entre vizinhos.

Os condomínios são cada vez mais complexos e com vários serviços, sendo conveniente uma gestão profissional. Além disso, muitos edifícios têm algumas dezenas de anos, sem manutenção, pelo que necessitam de obras de conservação, podendo o administrador profissional, também neste caso, ser uma mais valia para a boa gestão da obra, com retorno para os condóminos.

De realçar o facto de o administrador do condomínio, apesar de ser o último da fileira da construção e do imobiliário, é o único que se vai manter por toda a vida útil do edifício e que deve ser, como tal, encarado como um parceiro dos condóminos para a própria valorização do património destes.

Quais as maiores dificuldades que ainda hoje enfrenta a actividade e os seus profissionais?

A maior dificuldade é a falta de credibilidade e de valorização deste sector, tendo em conta algumas más práticas, que poderiam ser evitadas se a actividade fosse regulada, como há mais de uma dúzia de anos vem a ser reivindicado junto da tutela e para a qual já foram elaborados vários projectos, cuja aprovação tem vindo a ser sucessivamente adiada.

Actualmente, para exercer esta actividade, não é obrigatório ter estabelecimento aberto ao público, ter idoneidade comercial, ter seguro de responsabilidade civil, etc, o que transmite uma enorme insegurança ao consumidor final, ou seja, aos cinco milhões de condóminos. A regulação da actividade não eliminaria as más práticas, mas seria um filtro para que não entrassem na actividade pessoas e empresas sem o mínimo de formação e conhecimento sobre o seu exercício, tendo em conta que é uma actividade multidisciplinar, que impõe conhecimentos, pelo menos básicos, em áreas como o direito, economia, gestão, contabilidade, engenharia civil, manutenção de equipamentos, etc. A qualidade de uma prestação de serviços com esta multidisciplinaridade não é possível sem regulação, fiscalização e penalização para quem não cumpra com as regras básicas do seu exercício.

O que é necessário mudar ainda na legislação para esta actividade?

Regular a actividade profissional de administração de condomínios é um passo indispensável. Depois, apesar de o regime jurídico da propriedade horizontal ter sido alterado apenas há cerca de seis meses, porque não foi tão longe quanto desejável, é imperioso que o seguro dos edifícios passe para uma cobertura tipo multirriscos em vez do risco de incêndio, único que é obrigatório, sendo desejável que no leque das coberturas base constasse o risco de fenómenos sísmicos, pelo menos nas áreas do país com maior risco, como é o caso de Lisboa, onde existem milhares de edifícios que, no caso de acontecer um desses fenómenos, sofreriam danos avultados, sendo poucos os que têm essa cobertura no seguro. Além disso, o risco de incêndio é hoje muito inferior ao que era há dezenas de anos, quer pelos materiais usados na construção, quer pela forma construtiva.

Outra alteração que se impõe, entre outras, é a de dar total liberdade aos condomínios para que sejam os seus condóminos a escolherem o período do exercício económico e a data da respetiva assembleia de apresentação de contas, sendo absurda a obrigatoriedade destas se realizarem na primeira quinzena de janeiro de cada ano e, a título exclusivamente excepcional, no primeiro trimestre. Tomemos como exemplo uma empresa de administração de condomínios que tenha na sua carteira de clientes 200 ou 300 condomínios para se perceber que é humana e materialmente impossível realizá-las em 10 dias úteis. Ora, a lei está concebida para quem é administrador do condomínio onde vive ou é proprietário de uma fração e não para os profissionais.

Como já referi, é também importante criar a obrigação de apresentação das contas do condomínio na Autoridade Tributária.