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Novas regras da venda de malparado reforçam proteção aos clientes e fiscalização do Banco de Portugal

 

Novas regras da venda de malparado reforçam proteção aos clientes e fiscalização do Banco de Portugal

8 de setembro de 2025

A nova legislação sobre a venda de crédito malparado pelos bancos a entidades terceiras vai reforçar os direitos dos clientes e alargar os poderes de supervisão do Banco de Portugal (BdP) sobre a gestão desses empréstimos.

O Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma directiva europeia de 2021, estabelece que os mutuários não podem ficar em situação mais desfavorável após a cessão do crédito. O princípio da “neutralidade da cessão” garante que os clientes mantêm os mesmos direitos que tinham junto do banco de origem, nomeadamente no crédito à habitação.

Até agora, quando um crédito era vendido, os clientes deixavam de beneficiar do regime legal específico do crédito à habitação, perdendo direitos como o de retomar o pagamento das prestações após regularizar o incumprimento.


"A directiva europeia deveria ter sido transposta para a lei portuguesa até Dezembro de 2023. O atraso levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infracção contra Portugal "


Com as novas regras, os compradores de carteiras de crédito passam a ser obrigados a nomear um gestor de créditos autorizado e registado junto do BdP. Este profissional terá de assegurar o cumprimento das normas legais, garantir a informação aos clientes, gerir reclamações e conduzir processos de renegociação e cobrança em conformidade com a lei.

O Banco de Portugal, que até aqui não tinha poderes de fiscalização sobre estas empresas, passará a supervisionar directamente os gestores de créditos, podendo aplicar sanções em caso de incumprimento.

A directiva europeia deveria ter sido transposta para a lei portuguesa até Dezembro de 2023, mas o atraso levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infracção contra Portugal e, em Fevereiro deste ano, a avançar com uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia. O decreto foi finalmente aprovado em Julho pelo Governo e aguarda publicação em Diário da República.

Segundo o Banco de Portugal, o novo regime representa “um passo muito importante para conciliar a redução do crédito não produtivo com a protecção dos direitos dos clientes bancários e a preservação da estabilidade financeira”.

Lusa/DI