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Arrendamento

Habitação

Rendas antigas de inquilinos com rendimento mais baixos vão ser actualizadas à inflação

6 de março de 2023

As rendas antigas vão continuar sem transitar para o novo regime de arrendamento urbano, mas no caso de inquilinos com rendimento anual bruto corrigido (RABC) até cinco retribuições mínimas nacionais anuais, podem ser actualizadas à inflação.

Esta disposição consta da proposta de lei do programa “Mais Habitação”, que está disponível desde a noite de sexta-feira, no 'site’ www.consultalex.gov.pt, e que se encontra em consulta pública até ao dia 10 de Março.

De acordo com o diploma, "caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA [retribuição mínima nacional anual] o contrato não transita para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano]".

Nestas situações, prevê a mesma proposta de diploma, "a renda pode ser actualizada nos termos do artigo 24.º [coeficiente de atualização]" do NRAU.

Em causa estão os chamados contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990 e que não transitaram para o NRAU pela salvaguarda criada com a nova lei do arrendamento de 2012 para os inquilinos com até determinado valor de rendimento anual.

Estão neste âmbito os inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido do agregado seja inferior a cinco RMNA, sendo esta correspondente a 14 salários mínimos nacionais mensais – ou o equivalente, anualmente, a 53.200 euros em 2023.

A atualização anual da renda destes contratos passa a ser feita com base no coeficiente apurado pelo Instituto Nacional de Estatística com base na "totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto".

Ainda no domínio do arrendamento, mas na vertente dos prédios devolutos, a proposta do Governo determina que as empresas de telecomunicações, água, electricidade e gás informem os municípios sobre imóveis com baixos ou sem consumo.

A lei já prevê que "as empresas de telecomunicações e as empresas distribuidoras de gás, electricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 01 de outubro de cada ano, uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma e, através de comunicação electrónica ou outro suporte informático".

Na proposta do Governo determina-se agora que esta lista "inclui obrigatoriamente a identificação matricial de cada prédio".

O programa "Mais Habitação" vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa, cujo valor está estimado em 900 milhões de euros, estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta actividade.

LUSA/DI