
Arrendamento acessível, foto CML
Rendas acessíveis: portaria do novo regime será publicada nos próximos dias
A portaria que vai estabelecer os limites máximos de renda por tipologia no novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) deverá ser publicada “nos próximos dias”, garantiu ontem a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa.
A governante assegurou ainda que a plataforma eletrónica do Portal da Habitação, através da qual senhorios e candidatos a inquilinos poderão aderir ao regime, estará a funcionar quando a regulamentação for publicada.
“Assim que a portaria do arrendamento acessível for publicada, que será nos próximos dias, a plataforma (…) estará já em funcionamento adequado àquilo que a portaria define”, afirmou Patrícia Gonçalves Costa aos jornalistas, no final da apresentação pública da Associação Habitação e Desenvolvimento Por Portugal (AHDPP), em Lisboa.
Novo regime entrou em vigor sem regulamentação completa
O RSAA integra o pacote habitacional Construir Portugal e foi criado para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), procurando reduzir a burocracia e aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos.
Apesar de ter entrado em vigor a 1 de setembro, o novo regime continua a aguardar a portaria que estabelece uma das componentes essenciais à sua aplicação: os valores máximos de renda em função da tipologia e das características dos imóveis.
Também a plataforma eletrónica gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ainda não está ativa.
Segundo a secretária de Estado, a plataforma já está desenhada, faltando a publicação da portaria para que possa entrar em funcionamento. A responsável explicou que as alterações introduzidas no novo regime obrigaram a adaptar a solução informática.
“A alteração à lei implicou também alterações no desenho da plataforma, (…) há mais entradas, há mais coisas que não estavam previstas nessa plataforma”, justificou.
Patrícia Gonçalves Costa acrescentou que o IHRU está atualmente a reforçar a sua estrutura tecnológica e os processos de digitalização.
Valor máximo da renda é decisivo para os proprietários
A regulamentação assume particular importância para os senhorios porque será através dela que ficará definido o valor máximo que poderá ser praticado em cada contrato elegível.
O RSAA prevê uma isenção de IRS ou IRC para os proprietários que coloquem os imóveis no regime, desde que a renda não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o respetivo concelho.
No entanto, o valor máximo de cada contrato será estabelecido por portaria, tendo em consideração fatores como a tipologia da habitação, a certificação energética e a existência de anexos.
Sem estes valores, os proprietários ficam sem uma referência concreta para avaliar a adesão ao regime.
Contratos mais curtos e fim dos seguros obrigatórios
O novo regime introduz também alterações às condições de arrendamento face ao anterior PAA.
Nos contratos destinados a residência permanente, a duração mínima passa de cinco para três anos. Já nos contratos para residência temporária, o período mínimo é de três meses, com possibilidade de renovação.
Outra alteração é o fim da obrigatoriedade dos seguros que eram exigidos no âmbito do PAA.
Depois de celebrado um contrato elegível, o procedimento previsto é simplificado: o senhorio deverá submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará posteriormente os dados à Autoridade Tributária (AT), permitindo a atribuição da isenção fiscal em IRS ou IRC.
ALP critica atraso na regulamentação
O atraso na operacionalização do novo regime tem sido contestado pelos proprietários.
Numa informação enviada aos associados, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) critica a falta da regulamentação considerada necessária para permitir a adesão ao RSAA.
A associação defende que uma plataforma eletrónica só poderá efetivamente simplificar os procedimentos quando estiver disponível e preparada para executar as regras previstas no regime.
O próprio decreto-lei que criou o RSAA, publicado em 20 de maio, estabelecia que até 1 de setembro de 2026 deveriam estar disponíveis as adaptações necessárias nas plataformas eletrónicas para a aplicação das novas regras.
O Governo aponta agora para a publicação da portaria nos próximos dias, seguindo-se a entrada em funcionamento da plataforma do IHRU, dois passos considerados essenciais para que o novo regime de arrendamento acessível possa começar efetivamente a ser utilizado por proprietários e inquilinos.
DI com LUSA
















