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Governo aprovou 14 reclassificações de solo rústico para urbano em um ano
Um ano após a entrada em vigor das novas regras que permitem a reclassificação simplificada de solo rústico em urbano para habitação, foram registados 18 pedidos nesse âmbito, dos quais 14 já estão concluídos e quatro permanecem em curso, segundo informação prestada pelo Governo.
De acordo com o Ministério da Economia e Coesão Territorial, existem actualmente 20 procedimentos de reclassificação, incluindo dois casos já finalizados que incidiram sobre áreas já classificadas como urbanas, tendo apenas sido alterada a respectiva categoria.
Os 18 processos de reclassificação de solo rústico abrangem municípios como Albergaria-a-Velha, Santa Maria da Feira, Coimbra, Albufeira, Amarante, Alcochete, Paredes de Coura e Mondim de Basto, entre outros.
O enquadramento legal resulta da sétima alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), através do decreto-lei 117/2024, que entrou em vigor em Janeiro de 2025 e foi posteriormente ajustado pela Lei 53-A/2025.
O Governo indicou que solicitou ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a realização de um inquérito às autarquias para avaliar o impacto das alterações legislativas. O executivo reafirma que o objectivo é aumentar a oferta de habitação a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, admitindo, contudo, que o problema da escassez não se resolve com uma única medida.
Segundo dados anteriormente divulgados pela Associação Portuguesa de Urbanistas, a maioria dos pedidos ocorreu fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e uma parte significativa destinou-se a actividades económicas, sendo ainda reduzido o número de processos direccionados exclusivamente para habitação.
Lusa/DI














