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Alojamento Local acusa Bruxelas de falhar na clarificação das regras do setor

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Alojamento Local acusa Bruxelas de falhar na clarificação das regras do setor

10 de setembro de 2026

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) considerou ambicioso o objetivo da Comissão Europeia de querer clarificar as regras para regular o alojamento local (AL), mas refere que a proposta ontem apresentada “não é muito clarificadora”.

“Apoiamos a ambição da Comissão [Europeia] de querer clarificar as regras para regular o short-term rental (alojamento local), mas, infelizmente, a proposta não é muito clarificadora. Para Portugal, o bom sinal é que a legislação em vigor já incorpora quase todos os princípios apresentados na atual legislação e nesta nova proposta”, disse à agência Lusa Eduardo Miranda, presidente da ALEP.

O executivo comunitário propôs ontem a nova Lei da Habitação Acessível, com foco na regulação do alojamento local para aliviar a pressão habitacional, tendo o comissário europeu da Habitação considerado que o alojamento local “é parte do problema” da crise habitacional da União Europeia (UE), destacando a situação “bastante preocupante” de cidades como Lisboa, onde as rendas aumentaram 103% em 10 anos.


Dan Jørgensen


Dan Jørgensen indicou que em muitas cidades e zonas na UE “o aumento dos alojamentos para arrendamento de curta duração levou a que pessoas comuns fossem excluídas das suas próprias casas e isso provocou um aumento dos preços que é totalmente inaceitável”.

Para o Eduardo Miranda, a proposta apresentada “parte de um diagnóstico” que o organismo tem vindo a defender há vários anos, nomeadamente que “a insuficiência da oferta é a causa estrutural da crise da habitação e restringir o AL não resolve a falta de casas e pode criar impactos muito negativos na economia e emprego que devem ser avaliados antes de qualquer nova regulamentação”.

Para a ALEP, o reconhecimento da UE representa “uma evolução importante no debate europeu”, mas deixa, no entanto, “uma contradição por resolver: se o problema estrutural é a falta de oferta, a resposta europeia não pode continuar concentrada apenas na criação de mecanismos para restringir o AL que a própria Comissão considera um fenómeno secundário, relevante apenas em algumas localidades específicas.


Eduardo Miranda, presidente da ALEP


O diagnóstico está certo”, apontou Eduardo Miranda, mas a escolha “do remédio é a errada”, sublinhando que “o problema é a falta de oferta de casas”.

“A própria Europa reconhece que restringir o Alojamento Local não resolve esse problema estrutural. A nossa preocupação é que este foco nas restrições ao AL direcione as medidas ao AL como uma resposta fácil para um problema complexo ligado a falta de oferta”, frisou o responsável.

Segundo Eduardo Miranda, são também partilhadas pelo organismo as preocupações manifestadas pelas principais associações do setor a nível europeu reunidas na principal associação do setor na Europa, a European Holiday Home Association (EHHA), relativamente à capacidade da proposta para cumprir um dos objetivos a que se propõe: trazer maior clareza e segurança jurídica à regulação do alojamento de curta duração na Europa.

“A nova proposta afirma, e bem, que não basta dizer que há uma crise habitacional para poder restringir uma atividade tão relevante como o AL. O texto reforça que qualquer restrição tem de ser baseada em dados objetivos, que é preciso provar a relação causal entre alojamento local e o problema da habitação e ainda que qualquer medida tem de levar em conta os indicadores locais e ser proporcional”, apontou o presidente da ALEP.

De acordo com o responsável, estes princípios, de certa forma, “já constavam na Diretiva de Serviços. O problema é que a proposta não clarifica o que significa restrições justificadas, relação causal ou proporcionalidade e transfere os conflitos para os tribunais nacionais sem antes trazer a clareza que prometeu”.

Eduardo Miranda considera que, desta forma, o resultado pode ser “maior fragmentação e conflitualidade, mas a nível nacional, já que a Comissão retira o seu papel de árbitro neste processo”.

A situação em Portugal

“A leitura positiva para Portugal é que estamos vários passos à frente neste caminho: temos um registo nacional que com a limpeza recente permite trazer dados objetivos, a nova lei deu mais instrumentos para o poder local, definiu níveis de restrições graduais baseado em indicadores em sintonia com o princípio da proporcionalidade”, afirmou.

O responsável precisou ainda a necessidade de “ajustar alguns pontos”, considerando haver alguns casos de regulamentos “sem fundamento e até ilegais, como os de certos municípios da Madeira”.

“Mas, é justo dizer que a maioria dos municípios está a trabalhar em soluções equilibradas e com resultados positivos”, salientou.

Para a ALEP, qualquer restrição deve demonstrar que produz efetivamente mais habitação permanente e avaliar os respetivos impactos económicos e sociais, considerando que a questão “não é quantos alojamentos locais se retiram do mercado”, mas quantas casas se conseguem “efetivamente devolver à habitação e a que custo”.

“Restringir sem medir resultados pode significar perder atividade económica e emprego sem criar mais habitação”, afirmou Eduardo Miranda.

Proposta da UE «falha no essencial»...

Algo que a nova proposta deixa “absolutamente claro é que soluções extremas de proibições, com caráter generalista, sem levar em conta a realidade local, sem estudos de impacto ou dados objetivos, como foi o Programa Mais Habitação, não são admissíveis” apontou.

Para a ALEP, a proposta europeia continua a falhar no essencial, reconhece que a insuficiência da oferta é uma causa estrutural da crise da habitação, mas não dá resposta suficiente a esse problema.

“Regular o AL não é fazer política de habitação. A crise só se resolve aumentando a oferta, através de mais construção, recuperação de imóveis devolutos e maior agilidade no licenciamento… Se continuarmos a escolher o alvo mais fácil em vez de enfrentar o problema mais difícil, continuaremos a ter a mesma crise”, concluiu Eduardo Miranda.

Lusa/DI