
Nakhon Si Thammarat-Wat Phra Mahathat, Tailândia
Tailândia termina isenção de visto de 60 dias e passa a aplicar regime de 30 dias a portugueses
A Tailândia vai alterar o regime de entrada de viajantes estrangeiros a partir de 15 de setembro de 2026, terminando nessa data a atual isenção de visto de 60 dias. A mudança foi publicada no Diário Oficial Real da Tailândia a 31 de agosto e contempla novas categorias de isenção de 30 e 15 dias, bem como critérios atualizados para o visto à chegada.
Para os viajantes que atualmente beneficiam da isenção de 60 dias, a partir de 15 de setembro será aplicada a categoria de entrada correspondente à sua nacionalidade. Esta poderá ser a isenção de visto por 30 ou 15 dias, o visto à chegada ou outro regime de entrada aplicável.
Portugueses continuam a viajar sem visto até 30 dias
Portugal integra a lista de 60 países e territórios cujos titulares de passaporte ou documento de viagem passam a beneficiar de isenção de visto para fins turísticos por um período máximo de 30 dias.
A lista inclui, entre outros, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Qatar, Roménia, Singapura, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos da América.
No caso das entradas por fronteiras terrestres, os viajantes abrangidos pela isenção de 30 dias poderão, em geral, entrar na Tailândia através deste regime no máximo duas vezes por ano civil. O limite não se aplica aos nacionais da Malásia, Brunei Darussalam, Indonésia e Singapura, nem a outras nacionalidades que possam vir a ser designadas pelo Ministro.
Isenção de 15 dias para Seychelles e Maurícias
A nova isenção de visto de 15 dias será aplicada aos titulares de passaportes ou documentos de viagem das Seychelles e das Maurícias.
Também neste caso, as entradas através de postos de controlo de imigração em fronteiras terrestres ficam, em geral, limitadas a duas por ano civil, com exceção das nacionalidades que venham a ser designadas pelo Ministro.
Já o visto à chegada passa a abranger os cidadãos do Azerbaijão, Bielorrússia e Sérvia.
Acordos bilaterais mantêm-se em vigor
As autoridades tailandesas esclarecem que os acordos bilaterais e outras disposições específicas de entrada continuam a aplicar-se sempre que sejam relevantes. Dependendo do acordo ou regime aplicável, estes podem prever períodos de isenção de visto de 90, 30 ou 14 dias.
A Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) recomenda, por isso, que os viajantes confirmem as condições de entrada aplicáveis à sua nacionalidade antes da partida, uma vez que os períodos de permanência e os requisitos podem variar consoante o país ou território de origem e o regime de entrada aplicável.
A alteração representa uma redução significativa face aos atuais 60 dias de isenção, mas mantém Portugal entre os países cujos cidadãos podem viajar para a Tailândia para fins turísticos sem necessidade de visto para estadias de até 30 dias.
















