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Senhorios que não subiram rendas também beneficiam de mecanismo de compensação no IRS

18 de março de 2024

Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a actualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT.

A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada e consiste, na prática, na aplicação de um 'desconto' sobre o valor de renda que é tributado em IRS.

Exemplificando: uma renda mensal de 500 euros (num contrato de arrendamento a um ano, renovável) pôde aumentar para um máximo de 510 euros no ano passado. Mas em vez de pagar IRS sobre 6.120 euros, o senhorio vai ser tributado sobre 5.569,20 euros.

Este mecanismo é igualmente aplicável a quem, em 2023, optou por deixar a renda inalterada, sendo que, para este exemplo da renda mensal de 500 euros, o IRS vai incidir não sobre 6.000 euros, mas sobre 5.460 euros.

De referir que estes exemplos contemplam valores brutos, não incluindo despesas que haja a abater às rendas como taxas autárquicas, gastos com obras da fração arrendada, encargos com o condomínio ou o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que "os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento de renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições".

A mesma fonte oficial sublinha ainda que "a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadros 4.1, 4.2. 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02".

Para que se beneficie deste mecanismo é necessário o senhorio cumprir as seguintes condições: estarem em causa rendas devidas e pagas em 2023, que as mesmas resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 01 de janeiro de 2022, comunicados à AT, e que se trate de contratos cuja atualização não resultou num valor superior ao limite de 2% determinado pelo Governo.

Este mecanismo será calculado pela AT quando os contribuintes começarem a entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, processo que se inicia em 1 de Abril e termina em 30 de Junho.

LUSA/DI