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Sector da construção acorda nova tabela salarial para 2024

28 de fevereiro de 2024

A AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas concluiu, no dia 23 de fevereiro, um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), aplicável ao Setor que consagra uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50 euros, bem como a eliminação do “bónus” de férias em função da assiduidade dos trabalhadores, alinhando-se desta forma o regime de férias do CCT com o previsto no actual Código do Trabalho.

O processo negocial de revisão do CCT, que culminou com o acordo celebrado, envolveu a AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas e as seguintes Organizações Sindicais: Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP,  FE – Federação dos Engenheiros, e em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, do SERS – Sindicato dos Engenheiros e do SEMM – Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, e, ainda, o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, tendo os referidos Sindicatos subscrito um acordo, quer quanto a matéria salarial (retribuições mínimas e subsídio de refeição), quer no que respeita à alteração da redação da cláusula 49ª do CCT (férias) eliminando a referida majoração das férias.

Tanto os novos valores da tabela salarial (que abaixo se reproduz), como o subsídio de refeição, no valor diário de 7,50 euros, acordados, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

No âmbito do acordo foi também assumido pelas partes o compromisso de dar continuidade ao trabalho que está a ser desenvolvido de revisão e atualização das categorias profissionais do CCT e de dar seguimento à negociação em curso, para a alteração de outras cláusulas do aludido CCT.

O acordo alcançado teve em consideração, fundamentalmente, os seguintes aspetos:

- Assegurar a diferenciação e valorização de todos os Grupos da Tabela Salarial, na sequência da fixação do valor do salário mínimo nacional para o corrente ano, no montante de 820,00 euros;

- O valor dos salários médios praticados no sector publicados pelo GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, ajustando a tabela salarial às retribuições efetivamente praticadas/aplicadas pelas empresas;

- A evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade das empresas de construção, tendo sido identificado um défice de cerca de 80 000 trabalhadores;

- A necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no sector, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional de concretização do Plano de Investimentos previstos para Portugal. Importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizam 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar a convergência económica com os restantes países europeus, e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável.

O presente acordo reflecte o sentimento manifestado pelas empresas, no sentido de reforçar a valorização dos seus recursos humanos, como forma de dar continuidade à modernização, industrialização e dignificação do sector da construção e do imobiliário, enquanto motor da economia nacional.