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Governo prolonga prazo para municípios decidirem sobre regulamento para alojamento local

 

Governo prolonga prazo para municípios decidirem sobre regulamento para alojamento local

12 de junho de 2026

O Governo aprovou hoje um decreto-lei para um regime excepcional que prolonga até ao final do ano o prazo para os municípios com mais de mil alojamentos locais decidirem se pretendem elaborar um regulamento para a actividade. 

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado “um decreto-lei que cria um regime excepcional e temporário que prolonga até 31 de Dezembro de 2026 o prazo para os municípios que atinjam mais de 1.000 alojamentos locais decidirem se pretendem elaborar um regulamento para esta actividade”. 

O diploma, acrescenta-se, “permite também, de forma excepcional, que os municípios prolonguem ou voltem a aplicar a suspensão de novos registos de alojamento local, apenas pelo tempo estritamente necessário para elaborarem regulamentos” para a actividade. 

“A suspensão não afecta registos já existentes. Com este regime é reforçada a autonomia local e é assegurado o equilíbrio entre turismo e habitação, sem alterar estruturalmente o regime legal em vigor”, considera o executivo. 

Os municípios podem, desde Outubro de 2024, adoptar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de actuação” para o alojamento local no respectivo território. 

Segundo um decreto-lei, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, nos municípios com mais de um milhar de estabelecimentos de alojamento local, “a assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses contados da data em que o município atinja os 1.000 registos, se exerce o poder regulamentar” que lhe é atribuído. 


Foto cortesia MB Advogados


O eventual cancelamento do registo 

O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar as competências em matéria de registo de alojamentos locais, voltando a remeter para as autarquias a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação ou, em alternativa, não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar os intervenientes à obtenção de um acordo”. 

No caso do cancelamento do registo, o decreto-lei estabeleceu as “condições” em que pode ser feito, o que o anterior não especificava, nomeadamente a inexistência de seguro obrigatório válido, e a prática reiterada e comprovada de catos que perturbem a normal utilização do prédio urbano. 

Os municípios, com base nesse diploma, passaram a dispor das “ferramentas jurídicas para decidir em matéria de atribuição, regulação, fiscalização e promoção de processos de intervenção nas unidades de alojamento local”. 

Essa atribuição inclui, designadamente, definir “os procedimentos e os meios de actuação em regulamento próprio”, isto “sem prejuízo das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Instituto do Turismo de Portugal”. 

No decreto-lei, o Governo considerou que importava “criar condições para que a actividade do alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, com respeito dos direitos de iniciativa privada, de propriedade privada e de habitação”. 


Lusa/DI