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França já permite a profissionais do imobiliário consultar registo de inquilinos com rendas em atraso
Os profissionais do imobiliário em França passaram a poder consultar um registo que identifica candidatos a arrendatários com pelo menos três meses de rendas em atraso, através da plataforma Sigilio, criada para prevenir situações de incumprimento no mercado de arrendamento.
Denominado Répertoire Communautaire National des Incidents Locatifs, o sistema não disponibiliza uma lista de nomes. Cada consulta é individual e devolve apenas uma de duas respostas — “inscrito” ou “não inscrito” — sem revelar o montante em dívida ou outras informações financeiras.
O acesso está limitado a profissionais do setor imobiliário acreditados e aderentes ao serviço. Assim, os proprietários particulares não podem consultar diretamente a base de dados. Para realizar uma pesquisa são utilizados o nome, apelido, data e local de nascimento do candidato a inquilino.
A inscrição só pode ocorrer quando a dívida atinge o equivalente a três meses de renda, incluindo encargos, e tem de ser efetuada pelo profissional responsável pela gestão do respetivo contrato. Antes da inclusão no registo, o inquilino deve ser informado.
Proteção de dados
Caso a dívida seja reduzida para menos de três meses de renda, o profissional que efetuou o registo tem cinco dias úteis para retirar o nome. Se a dívida não for regularizada, os dados são automaticamente eliminados ao fim de um período máximo de cinco anos.
Os inquilinos são notificados por email quando são inscritos e podem exercer direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados. Podem também apresentar reclamação junto da autoridade francesa de proteção de dados, a CNIL (a equivalentre à nossa CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados) , ou recorrer aos tribunais.
A plataforma afirma ter submetido previamente à CNIL uma avaliação de impacto sobre proteção de dados. Segundo o Sigilio, em 31 de março de 2026, a autoridade comunicou que, após alterações introduzidas no sistema, não tinha naquele momento mais observações a formular. O próprio Sigilio ressalva, contudo, que este acompanhamento não equivale a uma autorização ou certificação da CNIL.
A CNIL tem defendido que bases de dados partilhadas sobre incumprimentos devem limitar o acesso aos profissionais do respetivo setor, estabelecer critérios rigorosos de inscrição e garantir a eliminação dos dados após a regularização da dívida. Desde a entrada em vigor do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dado), estes ficheiros deixaram de estar sujeitos a autorização prévia da autoridade francesa.















