Logo Diário Imobiliário
CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
JPS Group 2024Porta da Frente
Actualidade
Câmara do Seixal aprova redução do IMI pelo 10.º ano consecutivo

Imagem CM do Seixal

Câmara do Seixal aprova redução do IMI pelo 10.º ano consecutivo

15 de novembro de 2024

A Câmara Municipal do Seixal aprova redução do IMI pelo 10.º ano consecutivo. A Taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis desce para 0,33%.

O município do Seixal revelou ainda que irá manter a Taxa de Lançamento de Derrama nos 1,5% para as empresas com sede no concelho e um volume anual de negócios superior a 150 mil euros. Paulo Silva, presidente da autarquia, refere que "a redução do IMI para 0,33% é uma medida de desagravamento fiscal tomada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis".

Este novo desagravamento do IMI implica o não recebimento de aproximadamente 9,7 milhões de euros de receita fiscal, no próximo ano, por parte da autarquia.

Tal como indicado, foi também aprovada a Taxa de Lançamento de Derrama para 2025, mantendo-se nos 1,5% para as empresas com sede no concelho e um volume anual de negócios superior a 150 mil euros. Mantêm-se isentas as pequenas e médias empresas (com um volume anual de negócios inferior a 150 mil euros), assim como as empresas que constituíram residência fiscal ou que fixaram a sua sede social neste território em 2024 e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período, três ou mais postos de trabalho. 

"O concelho do Seixal é o 21.º no ranking nacional em termos de número de empresas e de empregados. Segundo dados de 2023, este município tem instaladas 4 400 empresas, proporcionando 23 400 postos de trabalho e assegurando um volume de negócios total superior a 3,2 milhões de euros, logo há que continuar a cativar novos empreendedores", afirma Paulo Silva.

Por fim, foi aprovada a comparticipação variável da câmara municipal no IRS dos munícipes, fixando-se nos 5% em 2025. Ou seja, a autarquia passa a auferir 5% do valor do IRS pago pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativo aos rendimentos auferidos no ano imediatamente anterior, servindo esse valor para investir na melhoria dos serviços prestados à população, nomeadamente: requalificação de escolas básicas, alargamento da rede de respostas sociais, investimento em novos equipamentos culturais e desportivos, construção de espaços de jogo e recreio, realojamento social, apoio às forças humanitárias e de segurança e, ainda, a requalificação dos espaços públicos. Foi também aprovada a fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem em 0,25%, relativa a redes e serviços de comunicações electrónicas.