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Cais do Ginjal - Imagem Google Street View

Almada: Prédios devolutos há mais de um ano ou em ruína vão pagar IMI agravado em dez vezes

27 de dezembro de 2023

Pior que isso: a taxa será ainda agravada em 20% a cada ano que passe. A notícia é revelada pelo jornal Almadense que cita uma frase da presidente da autarquia da margem sul da Grande Lisboa: “Não temos nada contra o investimento, temos tudo contra a especulação”, afirmou Inês de Medeiros (PS).

Segundo aquele periódicxo, “Os imóveis devolutos há mais de um ano e os prédios em ruínas vão passar a pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado em dez vezes sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística do concelho de Almada. Além disso, a taxa será agravada em cada ano que passe em mais 20%”.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Almada aquando da aprovação do orçamento para 2024 e aplica-se ainda a terrenos para construção que estejam inseridos em solo urbano e cuja classificação atribua aptidão para uso habitacional.


Inês de Medeiros - Foto CM de Almada


O cais do Ginjal está transformado num monte de ruínas... Imagem Google Street View


E o mesmo periódico fez cointas e adianta o resultado: “Tendo em conta que em Almada o IMI para os prédios urbanos se situa actualmente nos 0,35%, esta penalização (10 vezes) vai colocar os proprietários de imóveis devolutos a pagar uma taxa de 3,5%, que irá aumentar com o passar dos anos”.

“Um município como o nosso, que sofre com a falta de habitação, não pode viver bem com a quantidade de património ao abandono e de casas devolutas ou em ruínas”, justificou Inês de Medeiros, presidente da autarquia almadense.

Maria de Medeiros recordou que o município já tem concluído um “processo de reconhecimento das zonas de pressão urbanística”, pelo que esta medida “será uma forma eficaz de incitar” à colocação dos imóveis ao serviço da população. “Acreditamos na eficácia desta pressão”.

“No caso de prédios urbanos com destino a habitação e no ano a que respeita o imposto não se encontra arrendado para habitação ou afeto a habitação própria e permanente, a taxa poderá aumentar em 50%”, informou a autarca, sendo que o agravamento será de 100% quando aplicável a empresas. A proposta decorre da aplicação do programa do Governo “Mais Habitação”, que entrou em vigor em Outubro passado, adianta o periódico da Margem Sul.Que conclui: “Quando há empresas ou fundos imobiliários, que compram habitações e depois não as colocam no mercado, seja para venda, seja para arrendamento, a nova política de IMI permite um agravamento muito substancial”, afirmou Inês de Medeiros.