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Poucos pedidos de reclassificação de solos rústicos para habitação um ano após alteração ao RJIGT

Imagem Freepik

Poucos pedidos de reclassificação de solos rústicos para habitação um ano após alteração ao RJIGT

30 de janeiro de 2026

Um ano após a entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permitem a reclassificação simplificada de solos rústicos em urbanos, o impacto na promoção de habitação tem sido reduzido, com a maioria dos pedidos a destinar-se a actividades económicas, segundo a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU).

O decreto-lei n.º 117/2024, de 30 de Dezembro, introduziu novas regras para a reclassificação de terrenos rústicos por deliberação municipal, desde que destinados à construção de habitação. O diploma, inicialmente aprovado pelo Governo PS e posteriormente ajustado no parlamento por entendimento entre PSD e PS, produz efeitos desde 31 de dezembro de 2024.

Apesar da mudança legislativa, não existem ainda dados oficiais globais sobre as reclassificações realizadas. Em declarações à Lusa, o presidente da APU, Manuel Miranda, afirmou que, numa primeira análise até Setembro de 2025, “foram muito poucos os casos, no país inteiro”. Segundo o levantamento da associação, foram publicadas 16 reclassificações, uma ainda em curso, a maioria iniciada em 2024, com quatro processos já em 2025.


Cedo ainda para avaliação...

As reclassificações concluídas ocorreram sobretudo em municípios de média dimensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo concelhos como Albergaria-a-Velha, Coimbra, Figueira da Foz, Albufeira, Olhão, Amarante, Alcochete e Paredes de Coura. Cerca de 75% dos pedidos tiveram como objectivo actividades económicas, sendo os pedidos para habitação residuais e concentrados em Albufeira, Tábua e Paredes de Coura.

Manuel Miranda admite que a fraca adesão possa resultar das dúvidas jurídicas levantadas em torno do novo regime, bem como da prudência dos municípios num contexto de polémica política e de proximidade de eleições autárquicas. Para o urbanista, se o ritmo actual se mantiver, as alterações ao RJIGT “não terão grandes efeitos” na redução dos preços da habitação, podendo mesmo gerar riscos de desordenamento do território.

O novo regime, que vigorará durante quatro anos, será objecto de avaliação obrigatória e impõe que a maioria da área construída se destine a habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados, garantindo ainda a existência de infraestruturas e a contiguidade com solo urbano já consolidado.

Lusa/DI