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Habitação by century 21

 

Como termina a “guerra dos spreads” no crédito à habitação em 2020?

22 de dezembro de 2020

Nem a pandemia afastou a “guerra dos spreads” entre os bancos portugueses. O aumento na concessão de crédito à habitação, demonstra que comprar casa, continua a fazer parte das intenções dos portugueses.

O portal de comparação ComparaJá.pt analisou em exclusivo para o Diário Imobiliário os spreads mínimos praticados em Portugal, concluindo que são já quatro as instituições bancárias cujo spread mínimo é igual ou inferior a 1%.

Em 2020, o contexto de elevada concorrência no crédito habitação manteve-se e os bancos continuaram a competir entre si de modo a terem as ofertas mais apelativas para conseguirem captar clientes.

Tendo em conta que o crédito à habitação constitui um dos maiores encargos na carteira dos portugueses e que existe sempre a possibilidade de fazer a sua transferência para outro banco que apresente condições mais favoráveis, fica evidente o porquê da disputa entre os diferentes bancos com base no spread.

O que é o spread e o que o determina?

O conceito de spread ainda é relativamente desconhecido para a maioria dos portugueses, como o comprova o último inquérito à literacia financeira realizado em 2015 pelo Banco de Portugal. À data, apenas 21,4% dos portugueses sabia o que era o spread.

Ora, o spread é uma componente da taxa de juro do crédito à habitação que é definida pelo banco, contrato a contrato, e que resulta numa margem de lucro para o próprio. Quando somado à Euribor, dará a Taxa Anual Nominal (TAN), a taxa de juro aplicada ao empréstimo.

Ao conceder crédito à habitação, os bancos assumem um grande risco, por isso, é normal que o spread seja mais elevado quanto maior for o risco que o cliente representar. Nesta avaliação são considerados o historial de crédito do cliente, o montante do financiamento, as garantias dadas, a idade, o estado civil, o rendimento e a dimensão do agregado familiar.

Contudo, além do risco, entre os elementos que determinam o spread, também pesa a relação com o banco, isto porque através da subscrição de outros produtos financeiros é possível obter uma bonificação no valor do spread.

Qual a oferta do mercado?

Atualmente, os spreads mínimos praticados em Portugal oscilam entre os 0,95% (Bankinter) e os 1,40% (UCI), ficando a média nos 1,12%. Todos os bancos oferecem um spread abaixo dos 1,5%, mas, na sua generalidade, tal tende a implicar que se adira a outros produtos financeiros – são as chamadas vendas associadas facultativas.

Ao analisar o mercado, constata-se que domiciliar o vencimento, deter um cartão de crédito e/ou débito, subscrever seguros de vida e multirriscos, assim como aderir a serviços de débito direto ou ao homebanking e investir em PPRs ou outras soluções de poupança pode fazer toda a diferença na mensalidade a pagar, tornando-a mais acessível.

Spreads no Crédito Habitação

Aquisição de Habitação Própria e Permanente a Taxa Variável - Financiamento superior a 150.000 euros:

Instituição e spred mínimo

Bankinter - 0,95%

ActivoBank - 1%

Crédito Agrícola - 1%

Millennium bcp - 1%

Santander - 1%

Banco CTT - 1,1%

BPI - 1,1%

Eurobic - 1,1%

Montepio - 1,1%

Abanca - 1,15%

CGD - 1,23%

Banco Best - 1,25%

Novo Banco - 1,25%

UCI - 1,4%

“Para encontrar as melhores condições no crédito à habitação, nada como fazer várias simulações e comparar as propostas das diferentes instituições. No fim de contas, é sempre o lado da procura que beneficia do acréscimo de concorrência do lado da oferta”, sublinha José Figueiredo, CEO do ComparaJá.pt.

O que considerar além do spread?

Posto isto, o spread não é o único indicador ao qual se deve atender quando se procura poupar. Na verdade, pode suceder que, devido a encargos mais elevados com os seguros de vida e multirriscos, bem como com comissões, a prestação de um banco que ofereça um spread mais baixo seja superior à de um banco que apresente um spread ligeiramente mais alto.

Assim, há que olhar sobretudo para a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global), taxa que engloba todos os encargos do empréstimo - juros, impostos, comissões e seguros -, e também para o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), que corresponde ao valor total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo, resultando da soma do montante do empréstimo com os custos associados à sua concessão (juros, comissões e demais encargos).

De notar que nos empréstimos contratados a taxa de juro variável, o MTIC é apenas indicativo porque depende das variações na Euribor.

“Visto que consideram as diversas componentes do crédito e fornecem uma visão mais compreensiva do verdadeiro custo para o consumidor, qualquer um destes dois indicadores – a TAEG e o MTIC - deve prevalecer face ao spread enquanto factores de decisão na hora de optar por uma proposta,”, conclui José Figueiredo.