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APCC quer fiscalização da retroactividade na lei das rendas variáveis em Centros Comerciais

24 de dezembro de 2020

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) anunciou que vai solicitar a intervenção do Presidente da República na fiscalização da constitucionalidade da retroatividade da lei das rendas variáveis em Centros Comerciais, aprovada no Parlamento.

Em comunicado, a APCC lamentou “a decisão de uma escassa maioria parlamentar, que representa mais uma ingerência nos contratos justamente celebrados entre entidades privadas”.

E acrescentou que irá “solicitar a intervenção do Presidente da República, bem como da Provedoria de Justiça, na fiscalização da constitucionalidade da lei agora aprovada, além de avaliar os demais caminhos legais que permitam defender os direitos dos seus associados”.

O organismo realçou ainda que o projecto de lei aprovado hoje na Assembleia da República “aplica efeitos retroativos a uma norma já por si inconstitucional”.

“Recorde-se que a mesma foi enviada para apreciação de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional, com carácter de urgência, pela Senhora Provedora de Justiça”, realça.

O projeto de lei da autoria do PAN aprovado hoje com 115 votos favoráveis, 114 contra e uma abstenção “clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, procedendo para o efeito à aprovação de uma norma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de março”.

Assim, passa a ser compreendido o período entre 13 de março e 31 de dezembro de 2020, ou seja, desde a data de início da crise sanitária, ao contrário do período entre 26 de julho e 31 de dezembro que estava a ser considerado.

“O Orçamento Suplementar, aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, ao aditar um novo artigo 168.º-A ao Orçamento do Estado de 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, veio assegurar que as rendas devidas nos contratos de exploração comercial em conjuntos comerciais são calculadas em função do volume de negócios gerado e o dever dos lojistas pagarem a totalidade das despesas comuns, garantindo uma solução que equilibrava os diversos interesses em jogo e que a Assembleia da República pretendia que produzisse efeitos desde o início da crise sanitária – ou seja, 13 de Março de 2020”, explicava o projeto de lei do PAN.

Para o presidente da APCC, António Mattos, citado no comunicado, os associados “não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao direito, ao serem aprovadas leis desproporcionais e inconstitucionais”.

A nota de imprensa salienta também que “o setor promoveu sempre a justa repartição de sacrifícios, num contexto especialmente desafiante para todos os atores económicos envolvidos, tendo os Centros Comerciais firmado acordo com 90% dos lojistas para o período em causa”. 

“A APCC reafirma a desproporcionalidade da dimensão dos descontos impostos por esta lei, face ao que os Centros Comerciais tinham já acordado com os seus lojistas, o que representa a maior ajuda proporcionada a lojistas em toda a Europa no período de abril a dezembro de 2020”, conclui o comunicado.

LUSA/DI