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Associação de empresas de gestão de condominios multada por fixação de preços

 

Associação de empresas de gestão de condominios multada por fixação de preços

18 de abril de 2024

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de mais de 1,1 milhões de euros à Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), por fixação de preços mínimos a cobrar por estes serviços.

Hoje, em comunicado, a AdC refere que a APEGAC utilizou o recente contexto inflacionista em Portugal para coordenar o aumento dos preços destes serviços, “relevantes para os custos com habitação dos consumidores portugueses”.

Na investigação que conduziu, a AdC concluiu que a APEGAC fixou, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar a título de honorários pela gestão e administração de condomínios, durante um período de cerca de oito anos (2015-2023), “divulgando-os junto das empresas suas associadas, bem como das demais empresas do sector”.

A APEGAC é a associação mais representativa do sector, a qual, segundo dados de 2022, abrange mais de 1.300 empresas distribuídas pela totalidade do território português.

“A fixação de preços é uma das mais graves infracções às regras da concorrência, prejudicando directamente os consumidores e a competitividade das empresas, penalizando a economia”, considera a AdC.

A investigação começou em Janeiro de 2023, na sequência de a Autoridade da Concorrência ter detectado a existência, na página electrónica da APEGAC, de uma tabela de preços mínimos a aplicar no mercado de gestão e administração de condomínios.

Em Fevereiro de 2023, a AdC fez buscas e apreensões na sede da associação e, em Agosto, concluiu, com base na investigação realizada, que existia “uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declarasse a existência de uma infracção”.

A AdC determinou, então, a aplicação de uma coima de 1.170.000 euros e explica que, no caso das associações de empresas, estes valores são determinados pelos volumes de negócios realizados no mercado afectado pelas empresas associadas, durante o período em que subsiste a infracção.

“Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as mesmas não podem exceder 10% do volume de negócios realizado no ano anterior à data de adopção da decisão final”, explica a nota.

A decisão da AdC é passível de recurso, embora este não tenha efeito suspensivo sobre a execução das coimas.

Lusa/DI