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Alteração à revisão de preços nas obras públicas exclui “variações anómalas”

19 de agosto de 2021

A alteração ao regime de revisão de preços nas obras públicas não abrange “situações de variações anómalas”, e poderá não corrigir “flutuações verificadas” nos “custos dos principais factores de produção das obras”, defendeu o presidente da AICCOPN.

Numa nota sobre a alteração, hoje publicada em Diário da República, Manuel Reis Campos, que lidera a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) refere que “o regime da revisão de preços destina-se a compensar as variações de custos ditas ‘normais’ e tem constituído, ao longo das últimas décadas um instrumento essencial de confiança entre as partes do contrato, pelo que deverá ser mantido”.

No entanto, prossegue, “não está pensado para situações de variações anómalas e imprevisíveis de preços, pelo que poderá não conseguir corrigir as flutuações verificadas atualmente nos custos dos principais fatores de produção das obras, sendo necessário para este efeito, que os donos de obra apliquem aos contratos em curso uma outra figura jurídica prevista no CCP [Código dos Contratos Públicos]: ‘alteração anormal e imprevisível das circunstâncias’, que permite, sem recurso a fórmulas ou índices, compensar financeiramente os empreiteiros que se deparam com um elevadíssimo acréscimo de custos que não estavam nem podiam estar previstos nas suas propostas/orçamentos”, indica.

De acordo com a mesma nota, a alteração ao regime de revisão de preços que foi hoje publicada “surge da necessidade de se proceder à atualização do quadro legal vigente face ao tempo decorrido desde a última modificação efetuada ao regime, que ocorreu já em 2004 e à evolução tecnológica do setor da construção”.

Manuel Reis Campos considera que, “na generalidade, as alterações introduzidas são positivas não se efetuando uma modificação substancial do regime preexistente” e sim “procedendo à sua adaptação e compatibilização com as disposições do CCP, apesar de não se encontrarem claramente refletidas todas as alterações introduzidas ao CCP em maio deste ano, nomeadamente a referência ao cronograma financeiro, que agora se exige aos concorrentes como documento da proposta”.

O presidente da AICCOPN refere que fica assim expressamente prevista “a possibilidade de os ‘interessados’, apresentarem a fórmula de revisão de preços, no primeiro terço do prazo concedido para apresentação de propostas, no caso de eventual omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada em consonância com o regime de erros e omissões previsto no CCP”.

Paralelamente, “mantém-se a possibilidade de revisão por garantia de custos”, o que o dirigente associativo considera “positivo” tendo em conta a “evolução tecnológica do setor” e “esperando que este método passe a ser mais utilizado pelos donos de obra, pois em muitos casos, a revisão por fórmulas não é a mais adequada”. 

Reis Campos indica ainda que se substitui “a necessidade de homologação dos índices de revisão de preços pelo membro do Governo responsável pela área das Infraestruturas pela sua submissão à aprovação do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)” algo que “irá, certamente, conferir maior celeridade ao processo de publicação dos índices”, defende.

LUSA/DI