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OE 2023: Proprietários apresentam 17 medidas para inverter a crise do Arrendamento e Habitação

17 de outubro de 2022

A ALP - Associação Lisbonense de Proprietários apresenta ao Governo e a todos os partidos com assento parlamentar um vasto pacote de medidas a inscrever no Orçamento de Estado de 2023 (OE 2023), em sede de IRS, IMI,  AIMI, IMT e Imposto de Selo,  anexando também outras medidas que, no seu entender, são da maior importância para estabilizar e relançar o mercado de habitação em Portugal e salvar o arrendamento.

O pacote de 17 propostas apresentado pela ALP tem como objectivo promover uma maior justiça fiscal na tributação sobre os rendimentos, e a garantia de que existe uma efectiva “neutralidade fiscal” na sequência das limitações impostas pelo Governo no âmbito do arrendamento, em sede das actualizações das rendas em 2023 e do prolongamento indefinido do congelamento de rendas.

Este é um contributo que a ALP entrega anualmente para discussão, partindo de uma cuidadosa análise das estatísticas oficiais – quer da AT (Autoridade Tributária), quer do INE (Instituto Nacional de Estatística) e dos dados do universo da ALP, que é a maior associação de proprietários do país.

Entre as  medidas dfendidas pela ALP destaque:

- Medidas no âmbito do IRS - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares - “Rendimento mínimo de existência” garantindo isenção integral de IRS a todos os proprietários com baixos rendimentos.

- Instituição automática do princípio do “tratamento fiscal mais favorável” em sede de IRS (englobamento versus taxa liberatória de 28%)

- Prolongamento dos coeficientes de “neutralidade fiscal” anunciados para 2023 nos anos subsequentes

- Garantia de “neutralidade fiscal” aos proprietários que têm despesas dedutíveis com os imóveis arrendados superiores a 4% do respectivo rendimento bruto

- Mais despesas dedutíveis aos Rendimentos Prediais

- Mais incentivos à reabilitação urbana

- Mais apoios para instalação de energias renováveis e medidas de promoção da eficiência energética dos edifícios e imóveis

 - Medidas no âmbito do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

- Redução do IMI: taxa única de 0,2% para todos os municípios

- Redução automática de IMI em 30% para todos os imóveis colocados no mercado de arrendamento

- Compensação da perda de rendimentos imposta aos proprietários que aderiram aos Programas de Arrendamento Acessível do Governo por via de

desconto no IMI

- Extinção imediata do AIMI

- Aumento das isenções a conceder em sede de IMT. Extinção do Imposto de Selo