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Inquilinos com mais de 65 anos já não podem ser despejados

 

Inquilinos com mais de 65 anos já não podem ser despejados

9 de julho de 2018

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei que suspende, até Março de 2019, a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU (em vigor desde 1990), por parte dos senhorios aos inquilinos que tenham mais de 65 anos e residam há 15 anos no locado e cidadãos com elevado grau de deficiência.

"Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre", lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no portal da Presidência da República.

O parlamento aprovou em votação final global, no dia 6 de Julho, um diploma elaborado com base em projetos do PS e do Bloco de Esquerda que estabelece um "regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos".

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

"O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de sessenta e cinco anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano", observa o Presidente da República.

Os proprietários já reagiram a esta decisão do Presidente da República, lamentando a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) revela que esta lei torna vitalícios os contratos celebrados até 2003 - 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, e que nunca teve qualquer oposição pelos Governos que lhe sucederam.

Impedida formalmente de suscitar a fiscalização da Constitucionalidade da Lei, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) foi recebida, a seu pedido, com carácter de urgência, na Presidência da República, no passado dia 19 de Junho, "sensibilizando o Presidente da violação gritante do Princípio da Confiança e ainda do art. 20º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável, requerendo o envio do Diploma hoje promulgado para fiscalização por parte do Tribunal Constitucional. Infelizmente, essa não foi a decisão do Presidente, pelo que a ALP irá desencadear contactos junto da Provedoria de Justiça, para solicitar fiscalização da Constitucionalidade do Diploma", revela a associação em comunicado.

LUSA/DI