
Falta de portaria mantém novo arrendamento acessível sem aplicação - denuncia associação
O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA), em vigor desde 1 de setembro, continua sem poder ser aplicado devido à falta da portaria que fixa os limites máximos das rendas, denuncia a Associação Habitação e Desenvolvimento Por Portugal (AHDPP).
Segundo a associação, a ausência de regulamentação impede a celebração de novos contratos ao abrigo do regime e está a afetar proprietários e investidores, municípios e famílias. A AHDPP pede, por isso, ao Governo uma rápida publicação da portaria.
O RSAA prevê a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos através de contratos de arrendamento acessível, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Entre eles está um limite de renda baseado em 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para cada concelho.
Contudo, o valor máximo aplicável a cada contrato depende ainda da regulamentação, que deverá considerar fatores como a tipologia da habitação e outras características do imóvel. Sem esses valores, sustenta a AHDPP, os proprietários não conseguem determinar se os contratos cumprem as condições para beneficiar do novo regime.
A associação alerta também para o impacto nos programas municipais de arrendamento acessível, que dependem dos limites de renda ainda por definir, e considera que o atraso impede que os benefícios fiscais previstos se reflitam na oferta de casas às famílias.
Em 15 de setembro, a secretária de Estado da Habitação indicou à Lusa que a portaria seria publicada «nos próximos dias».
Criado para substituir o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), o RSAA procura simplificar os procedimentos de adesão e aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos valores de mercado. O Governo inclui o novo regime na estratégia Construir Portugal para a habitação.
Lusa/DI

















