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Afetação de imóveis do Estado para arrendamento já tem regime

 

Afetação de imóveis do Estado para arrendamento já tem regime

6 de dezembro de 2017

O novo regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração directa e indirecta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) foi hoje publicado em Diário da República.

Este fundo será orientado para a realização de projectos de reabilitação de imóveis da administração directa ou indirecta do Estado (incluindo institutos públicos) que estejam devolutos ou desocupados para arrendamento, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos.

Segundo o documento, a integração de imóveis no FNRE processa-se através da sua alienação para o fundo, em troca de unidades de participação, de acordo com a valorização estabelecida ao abrigo do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colcetivo (RGOIC).

Tal implica que, previamente à entrada de um imóvel no FNRE, tenha de haver um trabalho de identificação desse imóvel, de avaliação da sua valorização, de análise da viabilidade económica da operação e de realização das formalidades necessárias à integração.

Assim, os serviços, organismos e entidades deverão enviar até 30 de Março de cada ano, “a identificação dos imóveis abrangidos pelo presente decreto-lei cujo uso lhes esteja afeto, ou relativamente aos quais sejam entidade gestora do património imobiliário, e que se encontrem em situação de disponibilidade”.

Segundo o Governo, apesar de a integração dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos no FNRE decorrer da sua alienação, a aplicação desses imóveis no fundo de investimento “constitui uma fonte de rendimento sustentável para entidades gestoras do património imobiliário público, através das respectivas unidades de participação”.

Prevê-se ainda que os rendimentos das unidades de participação no FNRE possam ser aplicados na conservação do parque edificado público através do Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, “constituindo um ciclo virtuoso e sustentável no qual o património disponível é rentabilizado, libertando as entidades de encargos com a sua reabilitação e posterior conservação, bem como das tarefas de gestão, e gerando receitas que podem ser aplicadas na conservação do património imobiliário público essencial à actividade administrativa”.

Lusa/DI