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Erradicação dos golden visa: Um risco para Lisboa e para o país

1 de abril de 2021

No passado mês de fevereiro veio a debate público um tema de extrema importância para a cidade de Lisboa. No dia 12 de fevereiro, foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 14/2021 com as novas regras referentes aos golden visa e depois houve lugar a discussão e propostas de outros partidos.

Vamos à análise, o regime agora introduzido peca por um certo moralismo e alguma demagogia que em nada beneficiam a economia portuguesa, que por sua vez desespera por investimento. A verdade é que num ano em que as grandes bandeiras políticas do Governo são o combate à pandemia e respetiva recuperação económica (com direito a um plano para a década, pasme-se), o Decreto-lei n.º 14/2021 é um balde de água fria para investidores internacionais e também para algum tecido económico português cuja atividade está subjacente à recuperação, remodelação e construção imobiliária.

O epicentro do problema está nos imóveis elegíveis com destino a habitação para a obtenção de um golden visa. Com as novas regras apenas passam a ser admitidos aqueles que estão localizados nas regiões do interior ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com base na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, deixando de fora os concelhos do Porto, e sobretudo, de Lisboa.

É preciso não esquecer que se estivermos perante um investimento imobiliário com vista a fins comerciais ou de empreendimento turístico em qualquer zona do país, o visto pode ser concedido. Mas ainda assim, com base no aumento de exigência dos valores investidos a nível geral, e com base nas restrições de investimento imobiliário com destino a habitação que constam do diploma, este regime é especialmente gravoso porque, apesar de “parecer bem” dizer que estas medidas têm por base aumentar a aposta no interior e reduzir a pressão especulativa em Lisboa, a verdade é que vamos acabar a cortar uma boa fonte de rendimento para o PIB e a não resolver o problema da inflação imobiliária na capital do país. Isto, porque é simples de perceber que com recurso a dados históricos os investidores estão mais interessados em investir em grandes centros urbanos, e sobretudo em edifícios com fins de habitação, e não tanto no interior.

Porém, é certo que esta atividade deve ser amplamente regulada com base em critérios de avaliação de quem quer investir e com recurso a cruzamento de dados com as diversas entidades tributárias, policiais e administrativas dos outros Estados, a par de uma limitação da bolha especulativa.

Reforçar estes argumentos, é apenas relembrar o estado dos edifícios de boa parte da zona histórica de Lisboa há dez anos, em que se não fosse o investimento sobretudo de cidadãos franceses, russos ou chineses, não haveria quem prevenisse a degradação total dos imóveis, e neste âmbito a ação da Câmara Municipal de Lisboa foi manifestamente insuficiente, a par de alguma impossibilidade de investidores nacionais com falta de liquidez no rescaldo na crise financeira.  

Concluindo, para além deste erro legislativo, alguns partidos à esquerda propuseram mesmo em sede de Assembleia da República a revisão do diploma com vista à erradicação desta forma de investimento. É um episódio recorrente de cegueira ideológica sem se pensar nas respetivas consequências.

As coisas são claras: Com a devida regulação, não é preciso sermos seguidores acérrimos do neoliberalismo económico para perceber que face à situação económica dramática do país é preferível trocar uma autorização de residência por investimento sem limitações populistas.

Vasco Garcia

Estudante da Faculdade de Direito de Lisboa

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico