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Metas de descarbonização da Cimpor validadas pela SBTi

 

Metas de descarbonização da Cimpor validadas pela SBTi

17 de janeiro de 2025

A Science-Based Targets initiative (SBTi) aprovou as metas de descarbonização de curto-prazo e emissões líquidas zero da Cimpor.

A SBTi é uma iniciativa reconhecida internacionalmente, fruto da colaboração entre o Carbon Disclosure Project (CDP), o Pacto Global das Nações Unidas, o World Resources Institute (WRI) e o World-Wide Fund for Nature (WWF). Criada em 2015, a SBTi tem como objectivo ajudar empresas a estabelecerem metas de redução de emissões alinhadas com a ciência climática e com os objetivos do Acordo de Paris. Atualmente, cerca de 5.000 empresas e instituições financeiras de todo o mundo integram esta iniciativa, o que demonstra a sua confiança na ciência climática.

A SBTi confirmou que as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da CIMPOR cumprem os critérios rigorosos definidos no SBTi Corporate Net-Zero Standard. A SBTi classificou ainda a ambição da meta da CIMPOR para os âmbitos 1 e 2 como estando alinhada com uma trajectória de 1,5°C, o limite mais ambicioso estipulado pelo Acordo de Paris.

Compromissos da Cimpor

Meta global de emissões líquidas zero: A Cimpor compromete-se a alcançar emissões líquidas zero de GEE ao longo de toda a cadeia de valor até 2050.

Metas de curto-prazo:

A Cimpor compromete-se a reduzir:

  • Emissões brutas de âmbito 1 em 19,5% por tonelada de produto cimentício até 2030, tendo como ano base 2022 (*);
  • Emissões brutas de âmbito 2 em 55,7% por tonelada de produto cimentício no mesmo período;
  • Emissões de GEE de âmbito 3 provenientes de bens e serviços adquiridos em 29,4% por tonelada de clínquer e cimento adquiridos no mesmo período.

(*) O limite associado à meta inclui emissões e remoções relacionadas com o uso da terra e biomassa.

Metas de longo-prazo:

A Cimpor compromete-se a reduzir:

  • Emissões brutas dos âmbitos 1 e 2 em 95,2% por tonelada de produto cimentício até 2050, tendo como ano base 2022 (*);
  • Emissões absolutas de GEE do âmbito 3 em 95% no mesmo período.

(*) O limite associado à meta inclui emissões e remoções relacionadas com o uso da terra e biomassa.

A validação destas metas pela SBTi reforça o compromisso da Cimpor em liderar a transição para um futuro mais sustentável e posiciona a empresa como um exemplo no sector cimenteiro e na indústria global. Esta conquista demonstra a ambição da Cimpor em alinhar as suas operações com os princípios da ciência climática, o que contribui para a mitigação das alterações climáticas e para o cumprimento dos objectivos globais de sustentabilidade.

No âmbito da SBTi, as emissões de CO2 são categorizadas da seguinte forma:

  • Âmbito 1: Emissões directas de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa (ex.: emissões da combustão de combustíveis em instalações ou veículos da empresa).
  • Âmbito 2: Emissões indirectas provenientes da geração de electricidade, vapor, aquecimento ou arrefecimento adquiridos e consumidos pela empresa.
  • Âmbito 3: Todas as outras emissões indiretas ao longo da cadeia de valor, incluindo actividades a montante (ex.: bens adquiridos, transporte) e a jusante (ex.: uso de produtos vendidos, gestão de resíduos).

Estas categorias ajudam as empresas a medir e estabelecer metas de redução para a totalidade da sua pegada de carbono.