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Programa 1.º Direito com 1.687 milhões de euros  comprometidos no final de Agosto

12 de outubro de 2021

O ministro das Infraestruturas e Habitação adiantou hoje que o programa de habitação 1.º Direito tinha um total de 1.687 milhões de euros comprometidos no final de Agosto, abrangia 29.052 famílias e 87 municípios.

A informação foi prestada pelo ministro Pedro Nuno Santos, que está a ser ouvido no parlamento esta manhã, em resposta a perguntas da deputada do PSD Filipa Roseta.

Do valor total comprometido, detalhou Pedro Nuno Santos, 722 milhões de euros referem-se a financiamento a fundo perdido, cerca de 720 milhões de empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e cerca de 250 milhões de capitais próprios dos municípios.

O ministro começou hoje por esclarecer que o programa 1.º Direito é independente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma parte do financiamento garantida pelo IHRU, outra parte proveniente de capitais próprios e outra de empréstimos do IHRU aos municípios.

 

“PPR permitiu financiar uma parte considerável [26.000 casas] do 1.º Direito 100% a fundo perdido”

Pedro Nuno Santos explicou também que, devido à pandemia de covid-19 e da consequente decisão da União Europeia de apoiar os Estados-membros através dos PRR, o Governo decidiu definir a habitação como uma das prioridades daquele plano de recuperação, com 1.211 milhões de euros.

“Isso permitiu que nós pudéssemos financiar uma parte considerável [26.000 casas] do 1.º Direito 100% a fundo perdido”, esclareceu o ministro.

Pedro Nuno Santos adiantou que 899 casas estão já concluídas, das quais 508 em Lisboa, e que o programa “vai entrar em velocidade cruzeiro”, uma vez que o PRR ‘esgota-se’ em 2026 e o montante que não for executado, é perdido.

“Quando se esgotar o PRR, o financiamento é [feito] de acordo com aquilo que está assinado entre nós [Governo] e o presidente de câmara”, acrescentou.

Em vigor desde 05 de Junho de 2018, o programa 1.º Direito integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objectivo de “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional”, prevendo a concessão de apoio público.

Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respectivos territórios e "agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos", sendo o IHRU quem tem a responsabilidade de "analisar e aprovar as candidaturas".

Lusa/DI