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Arrendamento

 

Covid-19: Quase 880 pessoas já recorreram ao apoio para pagamento de rendas

24 de abril de 2020

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) já recebeu 877 pedidos de empréstimo para pagamento de rendas, havendo quatro que partiram dos senhorios e os restantes de inquilinos, indicou hoje o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

Estes dados correspondem aos pedidos realizados entre 15 e 23 de Abril, sendo que o valor global dos apoios solicitados ascende a cerca de 860 mil euros.

Os pedidos de empréstimo ao abrigo do regime excepcional criado para proteger inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos devido ao surto de covid-19 começaram a ser entregues ao IHRU em 15 de Abril, tendo o Instituto até um máximo de oito dias para responder.

De acordo com a informação hoje divulgada pelo Ministério tutelado por Pedro Nuno Santos chegaram ao IHRU requerimentos de cidadão residentes em 125 concelhos do país, sendo os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal aqueles onde se registaram mais pedidos de apoio.

Dos 877 pedidos de empréstimos registados, 873 partiram de arrendatários e quatro de senhorios.

Este regime permite o acesso a empréstimos sem juros ou comissões de avaliação – sendo apenas devido o pagamento do Imposto do Selo – para o pagamento integral ou parcial dos valores de rendas devidas entre 01 de Abril e o mês subsequente ao fim do estado de emergência.

A medida abrange arrendatários habitacionais, fiadores de rendas habitacionais de estudantes sem rendimentos, estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros de casa e senhorios cujos arrendatários lhes comuniquem o não pagamento de rendas.

O empréstimo começa a ser pago a partir de Janeiro de 2021 e a lei salvaguarda um período mínimo de carência de seis meses.

Do lado dos inquilinos, o reembolso do apoio será efectuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal, podendo estas condições ser renegociadas pelo IHRU, “desde que fique salvaguardado um rendimento mensal disponível do agregado, pelo menos, igual ao valor do IAS” (438,81 euros).

Os pedidos para aceder a este empréstimo são feitos no Portal da Habitação..

O recurso ao empréstimo é uma das soluções que este regime excepcional dá aos inquilinos afectados pela quebra de rendimentos para poderem fazer face ao pagamento da renda da casa.

As outras saídas disponíveis passam pelo não pagamento da renda durante o estado de emergência e mês seguinte ou ir pagando as rendas deixando apenas em dívida o valor que ultrapasse a taxa de esforço de 35%.

Em ambos os casos, o valor em dívida terá de ser pago ao senhorio em 12 meses, iniciando-se estes dois meses após o fim do estado de emergência.

LUSA/DI