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Açores apresenta programa "Casa Renovada, Casa Habitada"

7 de abril de 2019

O Governo dos Açores apresentou hoje o programa “Casa Renovada, Casa Habitada” que prevê duas modalidades de apoio financeiro, uma para recuperar habitações próprias e uma nova vertente para obras de reconversão de imóveis devolutos em casas para arrendamento.

“As propostas apresentadas no diploma tiveram em conta os novos desafios que se colocam às famílias e à administração pública regional, por via do impacto que a actual conjuntura social e económica tem provocado no mercado de arrendamento e também na vida das famílias açorianas”, disse a secretária regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso.

O programa “Casa Renovada, Casa Habitada” foi já aprovado em Conselho de Governo e “será muito brevemente” levado à discussão na Assembleia Legislativa Regional – informou aquela governante.

Apoio de 100% reembolsável sem juros

A novidade vai para "a possibilidade de apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento", segundo explicou Andreia Cardoso, acrescentando que esta modalidade "garante um apoio de 100% do orçamento da intervenção e reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros".

"O imóvel recuperado será usado pela região para arrendamento de longa duração, isto é, durante o período necessário para o reembolso total do apoio à região, pelo financiamento da sua reabilitação”, destacou.

Por sua vez, as alterações previstas no apoio financeiro à reabilitação da habitação própria permanente revestem a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita procederem às intervenções necessárias para a sua recuperação.

Andreia Cardoso salientou que naquela modalidade "é também assegurado um apoio a 100%, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a região de uma parte do apoio".

"Esse reembolso será feito em prestações mensais que serão calculadas tendo em conta as despesas que os agregados já têm com a habitação candidata e corresponderá até um máximo de 30% da totalidade do valor das obras, para não impor taxas de esforço muito elevada", precisou, referindo que "a comparticipação financeira poderá ser majorada nos casos em que o agregado familiar do candidato integre pessoas portadoras de deficiência, idosos ou três ou mais descendentes".

As habitações nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo também serão majoradas.