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Estado não pode exigir aos privados fazerem arrendamento social

15 de maio de 2018

A "Nova Geração de Políticas de Habitação" apresentada pelo Governo tem trazido alguma polémica no seio do setor imobiliário. O Diário Imobiliário ouviu o mercado e Manuel Reis Campos, presidente da CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário, assegura que  a eficácia desta “Nova Geração de Políticas da Habitação”, depende, pois, da capacidade para implementar de forma conjugada e, em estreita complementaridade, esta diversidade de perspetivas, que assumem uma estratégia capaz de conciliar a necessidade de maior coesão social e territorial, com temas como as cidades inteligentes, a sustentabilidade, o desenvolvimento económico e a criação de emprego.

De que forma estas medidas têm impacto no mercado imobiliário?

As medidas previstas na “Nova Geração de Políticas de Habitação” têm, necessariamente, um impacto profundo no mercado imobiliário. Está em causa uma Resolução do Conselho de Ministros que parte de uma constatação que é essencial: a importância da habitação. Ao reconhecer que a habitação é, por um lado, a base de uma sociedade estável e coesa e, por outro, o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego é, finalmente, consagrada uma visão transversal da habitação e reconhecida a necessidade de o Estado se debruçar verdadeiramente sobre esta matéria, que tem sido sucessivamente esquecida pelos poderes políticos.

Recordo que esta “Nova Geração de Politicas da Habitação”, estabelece metas quantitativas a atingir a médio prazo (oito anos). Visa aumentar o peso da habitação com apoio público, na globalidade do parque habitacional, de 2% para 5%, o que representa um acréscimo de cerca de 170.000 fogos e baixar a taxa de sobrecarga de despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%. A sua prossecução permitirá um maior equilíbrio, não só da oferta de habitação, como, de igual modo, irá contribuir para a criação de um verdadeiro mercado de arrendamento em Portugal.

Por outro lado, prevêem-se medidas concretas, designadamente no âmbito da Reabilitação Urbana, onde se inclui a revisão do enquadramento legal da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios e o apoio ao financiamento, como é o caso do Programa “Casa Eficiente 2020”, promovido em conjunto com a CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário ou o IFRRU 2020, Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, que certamente darão um importante contributo no alargamento da reabilitação à generalidade do território nacional. São vetores essenciais, cuja concretização contribuirá positivamente para o mercado imobiliário.

Quem será mais prejudicado e mais beneficiado?

Num e noutro caso a resposta é a mesma: o País. Tudo depende da forma e da capacidade de concretização destas medidas. Se formos capazes de as implementar de uma forma equilibrada, justa e ponderada, salvaguardando a equidade entre os direitos e deveres de todos, seja dos particulares, dos proprietários, dos senhorios, dos inquilinos e dos investidores, seja por parte do próprio Estado, então o País, como um todo, sairá beneficiado. A eficácia desta “Nova Geração de Políticas da Habitação”, depende, pois, da capacidade para implementar de forma conjugada e, em estreita complementaridade, esta diversidade de perspetivas, que assumem uma estratégia capaz de conciliar a necessidade de maior coesão social e territorial, com temas como as cidades inteligentes, a sustentabilidade, o desenvolvimento económico e a criação de emprego.

Porém, se, ao invés, for criada incerteza e desconfiança junto dos investidores, nacionais e estrangeiros, anunciadas alterações legislativas, designadamente no âmbito do arrendamento, criados entraves a programas com um forte impacto, como é o caso do Regime Tributário dos Residentes não Habituais ou aos Vistos Gold, então, o prejudicado será o País. A competitividade de Portugal, enquanto destino de investimento privado depende da segurança que os investidores vêem no nosso País, quanto à sustentabilidade dos seus projetos de investimento. Esta é uma mais-valia que não pode, por isso, ser posta em causa.

Que medidas deveriam ter sido implementadas e não foram contempladas?

Desde logo, deveria ser assumida politicamente e consagrada mediante a previsão de medidas concretas a necessidade de garantir a correta manutenção e a reabilitação do edificado público, destinando-o, por exemplo, ao mercado de habitação social. É certo que se apontam alguns instrumentos com recurso a apoios comunitários, mas estes são manifestamente insuficientes, dado o atual estado de degradação deste património. O Estado não pode, designadamente, pretender a imposição de “requisições administrativas” ou exigir dos particulares a disponibilização nos seus empreendimentos de fogos destinados a arrendamento “social”, quando ele próprio não é capaz de reabilitar e colocar ao serviço das populações os imóveis que detém.

*Entrevista escrita com o novo acordo ortográfico