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Concorrência acusa Fidelidade de ter adquirido controlo do fundo Saudeinveste sem autorização

23 de setembro de 2020

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa a Fidelidade de ter adquirido o controlo exclusivo do fundo de investimento imobiliário Saudeinveste sem autorização.

De acordo com a AdC, a Fidelidade - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Imobiliário (Fidelidade SGOII) foi acusada uma vez que fez o negócio sem a notificar previamente da operação e, "consequentemente, sem ter obtido a [declaração de] não-oposição”.

A operação foi realizada em 1 de Outubro de 2018 e a AdC diz ter sido notificada apenas em 21 de Fevereiro de 2019, depois de a Fidelidade SGOII ter feito (em 26 de Novembro de 2018) um pedido de avaliação prévia, no qual “perguntava intempestivamente se estaria em causa uma operação de concentração”.

Já em 5 de Julho de 2019, a AdC considerou que a operação era suscetível de gerar preocupações concorrenciais, tendo posteriormente a Fidelidade desistido da transação.

Em causa estava o facto de a Fidelidade ser (juntamente com o grupo chinês Fosun, seu acionista), dona da Luz Saúde (que detém, entre outros ativos, o Hospital da Luz) e de o fundo Saudeinveste deter vários imóveis arrendados ao grupo hospitalar Lusíadas (concorrente da Luz Saúde).

A gestão do fundo Saudeinveste passou então para a Fundger, gestora de fundos de investimento imobiliário da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Após a acusação, ontem conhecida, a Fidelidade pode pedir para ser ouvida antes da decisão sobre as sanções em que incorre.

No comunicado divulgado, o regulador explica que a "realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória”.

A AdC explica ainda que quando é que operações de concentração de empresas estão sujeitas a notificação prévia: quando após a operação a quota de mercado seja superior a 50%, quando o volume de negócios de pelo menos duas das empresas participantes na operação for superior a 5 milhões de euros e após a operação haja uma quota de mercado igual ou superior a 30%; quando o conjunto das empresas que participam na operação tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros (desde que, pelo menos, duas das empresas tenham individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros).

O regulador refere ainda que caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação implica notificação que podem pedir uma avaliação prévia.

A Fidelidade foi uma das seguradoras acusadas pela AdC no âmbito do processo relativo ao cartel do sector segurador, por práticas restritivas da concorrência de repartição de mercados.

LUSA/DI