CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Turismo

 

Governo retira utilidade turística ao Comporta Dunes Hotel & Spa

21 de junho de 2019

O Governo revogou hoje a utilidade turística do hotel e spa da Herdade da Comporta, o Comporta Dunes Hotel & Spa, que há cinco anos o executivo classificou como o primeiro grande projecto turístico do pós-crise em Portugal.

Publicado em Diário da República, o despacho foi hoje assinado no final de Maio pela secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, a decisão é justificada com o parecer do Turismo de Portugal, "que considera ser de revogar a utilidade turística atribuída a título prévio" ao Comporta Dunes Hotel & Spa, com a classificação projectada de 5 estrelas, a instalar em Grândola.

A decisão é "revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 02 de Janeiro de 2014, ao Comporta Dunes Hotel & Spa, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço (...), de 14 de Janeiro de 2019, do Turismo de Portugal, e respectivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos", afirma Ana Mendes Godinho no diploma.

A Herdade da Comporta é uma empresa participada da Rioforte, sociedade do antigo Grupo Espírito Santo, sendo dona da maioria (59%) da Herdade da Comporta.

Em Abril de 2013, ano em que o executivo atribuiu a utilidade turística ao empreendimento, na cerimónia de assinatura do contrato de investimento entre a Herdade da Comporta e a Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal(AICEP), o ministro da Economia na altura, Álvaro Santos Pereira, classificou o empreendimento da Comporta Dunes Hotéis e Golfe como "o primeiro grande investimento do pós-crise" em Portugal.

O empreendimento incluía um hotel, Spa e 36 moradias, e ainda um campo de golfe, e pretendia transformar a região da costa alentejana num novo destino turístico europeu de referência, com um investimento de 92 milhões de euros, entre 2013 e 2015, dos quais 16,4 milhões a financiar através de fundos comunitários do QREN.

A venda da propriedade foi lançada no início de 2018 pela Gesfimo – Sociedade Gestora, depois de várias manifestações de interesse terem sido apresentadas pelo ativo, detido pelo Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Herdade da Comporta (FEIIF-HdC).

O consórcio Amorim/Vanguard foi o único a entregar uma proposta à compra da Herdade da Comporta, no dia 20 de setembro, depois de o outro interessado, a aliança Victor de Broglie e Global Asset Capital (GAC), ter acabado por decidir não avançar.

Mas a venda da Comporta não é justificação para a retirada da utilidade turística a um empreendimento, uma vez que o Turismo de Portugal, na sua página de internet, informa que, além do cumprimento dos condicionamentos fixados no despacho de atribuição e das obrigações legais estabelecidas para o tipo de empreendimento em causa e na legislação fiscal aplicável, "no caso de se verificar a substituição da empresa proprietária ou exploradora do empreendimento a que tenha sido atribuída a utilidade turística deve essa substituição ser comunicada ao Turismo de Portugal", no prazo de dois meses a contar da verificação de tal facto.

LUSA/DI