CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Turismo

 

“Adaptar Turismo” mobiliza 5 milhões de euros para apoios a fundo perdido até 20 mil euros

15 de outubro de 2021

O programa Adaptar Turismo, destinado a micro, pequenas e médias empresas do sector afectadas pela pandemia, conta com uma dotação de cinco milhões de euros para apoios a fundo perdido até 20 mil euros.

De acordo com o despacho hoje publicado em Diário da República, assinado pela secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, o instrumento de apoio é financiado pelo Turismo de Portugal “com recurso às suas receitas próprias anuais, e tem uma dotação orçamental de 5 (cinco) milhões de euros”.

O Adaptar Turismo foi criado pelo Governo para "apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização no trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid-19".

Segundo as regras hoje publicadas, serão apoiados projectos com uma despesa mínima de 2.500 euros e uma duração máxima de execução de 12 meses, que não estejam iniciados à data da apresentação da candidatura ao apoio.

Entre os projectos elegíveis estão os custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença covid-19 e aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de ‘self-check-in’ e ‘self-check-out’, preferencialmente os que utilizem tecnologia ‘contactless’.

As despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500 euros, estão também abrangidas pelos apoios.

Os apoios são "atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável", ou seja, a fundo perdido.

Têm um limite de 75% das despesas elegíveis, até um máximo de 15 mil euros por empresa.

Estes tectos podem ser alargados, "no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia" e que tenham atividade principal como bares, discotecas ou parques de diversão.

Nesses casos, o limite dos apoios passa a ser de 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 20 mil euros por empresa.

Lusa/DI