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BdP aplica em 2024 reserva de capital para exposições garantidas por imóveis residenciais

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BdP aplica em 2024 reserva de capital para exposições garantidas por imóveis residenciais

16 de novembro de 2023

O Banco de Portugal (BdP) vai aplicar uma reserva para risco sistémico sectorial de 4%, que se aplica a instituições que utilizam o método de notações internas e que pode ser libertada para garantir concessão de crédito.

Esta reserva abrange exposições garantidas por imóveis residenciais.

“Na qualidade de autoridade macroprudencial, o Banco de Portugal introduziu uma reserva para risco sistémico sectorial de 4%, aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB – ‘Internal Ratings Based’) sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal”, anunciou, em comunicado, o supervisor financeiro.

A medida vai ser aplicada a partir de Outubro de 2024 e deverá ser revista, pelo menos, a cada dois anos.

Conforme explicou a instituição liderada por Mário Centeno, num cenário de “materialização do risco”, esta reserva pode ser libertada, contribuindo para a manutenção da concessão de crédito.

Esta decisão foi tomada após o Banco Central Europeu (BCE) ter sido notificado.

No mesmo sentido, também foram consultados o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Comité Europeu de Risco Sistémico e a Comissão Europeia.

Foi igualmente realizado um procedimento de audiência prévia aos interessados.

“A aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e visa aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal”, sublinhou o BdP.

O supervisor destacou ainda que as instituições que utilizam este método têm “um peso significativo” no mercado do crédito à habitação em Portugal e apresentam reservas de gestão “suficientes para acomodar a introdução da reserva”.

Assim, o BdP estima que a reserva pode ser constituída “sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições”.

A medida em causa complementa ainda recomendação macroprudencial, adotada pelo BdP, no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com os consumidores.

O BdP reduziu o choque na taxa de juro utilizada para o cálculo do rácio DSTI (rácio entre o serviço da dívida das famílias e o seu rendimento disponível), tendo por objetivo prevenir uma “abordagem excessivamente restritiva na avaliação de solvabilidade dos mutuários num contexto de aumento das taxas de juro”.

LUSA/DI