Logo Diário Imobiliário
CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
JPS Group 2024Porta da Frente
Arquitectura
Freitas do Amaral sai em defesa dos arquitectos

 

Freitas do Amaral sai em defesa dos arquitectos

23 de janeiro de 2018

A Ordem dos Arquitectos solicitou a Diogo Freitas do Amaral um parecer relativo ao processo de alteração da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho, que pretende permitir aos engenheiros civis a elaboração de projectos de arquitectura, em resposta, o político e professor de Direito revela que é inequívoco quanto à legitimidade dos argumentos da Ordem dos Arquitectos na defesa da profissão.

A alteração ao decreto que se encontra actualmente em discussão na Comissão Parlamentar de Economia Inovação e Obras Públicas na Assembleia da República, levou a que a OA 

Em comunicado, a OA revela que o parecer, que é co-assinado pelo Professor Luís Fábrica, é inequívoco quanto à legitimidade dos argumentos da Ordem dos Arquitectos na defesa da profissão, considerando que a aprovação do Projecto de lei nº 495/XIII/1º, defendido pelos engenheiros civis, "pretende criar uma situação, sem precedentes, de equiparação plena entre arquitectos e engenheiros civis (...) num contexto fáctico de abundância de oferta qualificada e num contexto jurídico de organização de ambas as profissões em ordens”.

O documento  assinado pelos dois docentes refere que “a organização da Arquitectura em ordem profissional é incompatível com a inexistência de actos próprios da profissão, decorrente de tais actos poderem caber a outros profissionais com outras profissões”. E acrescenta: “Faz parte da essência da organização de uma profissão em ordem a existência de um saber técnico-científico, assim como haver uma só ordem para todos os profissionais e não haver profissionais fora da respectiva ordem”.

“É de todo incompreensível que a lei exija como condições de inscrição na Ordem dos Arquitectos a licenciatura e o estágio profissional, e ao mesmo tempo, venha admitir, por força da reforma projectada, que a profissão, no seu núcleo caracterizador, seja exercida por quem não disponha desse grau e da correspondente formação académica e profissional”, lê-se nas conclusões do parecer de 35 páginas.

Diogo Freitas do Amaral e Luís Fábrica defendem ainda que “sendo inviável em face da lei a inscrição na Ordem dos Arquitectos dos detentores de licenciaturas e engenharia civil sem a licenciatura em arquitectura, a aprovação do Projecto de Lei nº 495/XIII/1º conduziria a que os licenciados em engenharia civil autores de projectos de arquitectura não estivessem inscritos em qualquer ordem ou, então, estivessem inscritos na Ordem dos Engenheiros”. O que, remata o documento, “acarretaria diversas consequências insustentáveis, designadamente o esvaziamento da Ordem dos Arquitectos e o extravasar das atribuições da Ordem dos Engenheiros”.

Considerando que a aprovação do Projecto de Lei “acarretaria ainda sucessivas violações do princípio da igualdade, quer no relacionamento entre arquitectos e engenheiros, quer no relacionamento entre as diversas categorias de engenheiros”, o documento conclui que “carece de qualquer consistência o argumento que pretende justificar a modificação projectada na tutela dos (inexistentes) direitos adquiridos ou das (já acauteladas) expectativas legítimas dos engenheiros civis abrangidos”.