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Porto: Bloco da Carvalhosa é “monumento de interesse público”
O Governo classificou como monumento de interesse público o Bloco da Carvalhosa, no Porto, um edifício desenhado pelos arquitectos Arménio Losa e Cassiano Barbosa na década de 40 do século XX, foi hoje divulgado em Diário da República. Convém, no entanto, que o mesmo seja alvo de reabilitação…
O imóvel, situado na rua da Boavista, 571 e 573, na zona de Cedofeita é descrito no Diário da República (DR) como uma obra arquitectónica “exemplar”, que “se impõe pelo rigor e profissionalismo, alheia a ditames ou modas, conseguindo uma coerência conceptual que a passagem do tempo tem vindo a consagrar como excepcional”.
O documento assinala também que a classificação do Bloco da Carvalhosa teve em conta o “carácter matricial do bem”, o “génio do respectivo criador”, a sua “concepção arquitectónica e urbanística”, o seu “valor estético, técnico e material intrínseco”, bem como a “importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica” e a sua “extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória colectiva”.
Na portaria hoje publicada, descreve-se que o bloco se situa na rua da Boavista, “via que se prolonga pela avenida do mesmo nome até à Foz, e admite, na sua longa extensão, a convivência de edifícios contrastantes em cronologias, estilos, programas e dimensões”.
“É essa realidade que permite que o edifício [dos arquitectos Arménio Losa e Cassiano Barbosa] recue face ao plano da rua, assumindo-se como um objecto autónomo, literalmente como um bloco, pelo rigor da sua volumetria e impressiva fachada que se organiza através de um surpreendente pórtico de entrada que reinventa os códigos então em voga”, refere o documento.
Nesta classificação foi ainda tido em conta o “extraordinário cuidado colocado nas áreas comuns que, em posição central, organizam o acesso aos dois fogos por piso”.
Com esta classificação do imóvel situado na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, concelho e distrito do Porto, é também fixada uma zona especial de protecção (ZEP), impondo restrições a “bens imóveis ou grupos de bens imóveis que podem ser objecto de obras de alteração”.
Ficam também assinalados “os imóveis com características dissonantes, que podem ser alterados, nomeadamente quanto à morfologia, desenho das fachadas e materiais de revestimento” e aqueles “onde se admite a construção de mais um piso, para além dos existentes.
Foi igualmente identificado o património que deve ser preservado “nas suas características fundamentais, nomeadamente, quanto à altura da edificação, configuração e revestimento da cobertura, materiais de revestimento das fachadas e configuração dos vãos”.
Lusa/DI