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Marcelo promulga agravamento do IMI para prédios devolutos

6 de maio de 2019

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, apesar da sua eficácia de suscitar reservas.

Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência, revela que “apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística”.

O diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministro em 14 de Fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado”.

Segundo explicou na altura o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, “as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%”.

Nesse dia foram aprovados pelo Governo outros três diplomas relativos à habitação, todos agora promulgados pelo Presidente da República.

Um dos diplomas altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

O presidente da República indica na nota que “atendendo a que a última versão do diploma acentuou a carácter alternativo das soluções e exigiu a proporcionalidade na opção entre elas, bem como a audição dos proprietários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro”.

Segundo explicou em Fevereiro o ministro do Ambiente, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para actuar em prédios devolutos e em mau estado e se não houver o reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.

“No pressuposto que este diploma não prejudica as iniciativas que os municípios entendam desenvolver no mesmo domínio”, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente a criação do Programa de Arrendamento Acessível.

De acordo com este programa, os senhorios vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

O chefe de Estado promulgou ainda o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.

LUSA/DI