
Lisboa: Processos Urbanísticos entregues em portal digital
A Câmara Municipal de Lisboa cria portal digital para simplificar processos urbanísticos, Manuel Salgado prevê a desmaterialização total dos processos, já no decurso de 2017.
A autarquia debate na quarta-feira a actualização do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, que visa "garantir maior celeridade, simplificação e transparência" nos processos urbanísticos da cidade, inclusive através da criação de um portal digital.
A agência Lusa indica que na proposta, a que teve acesso, o vereador do Urbanismo da autarquia, Manuel Salgado, refere que a actualização do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), datado de 2008, prevê uma "desmaterialização total" dos processos "já no decurso de 2017, no sentido de promover uma significativa modernização dos serviços municipais responsáveis pela gestão urbanística".
Numa resposta escrita enviada à Lusa, o município indicou que, "com a desmaterialização, todos os pedidos urbanísticos passarão a poder ser apresentados através de um portal, em formato digital".
"Deste modo, todos os pedidos que sejam apresentados deixam de ser tramitados em papel e tal só continuará a acontecer relativamente aos procedimentos que se encontrem em curso", explicou a autarquia.
O município considerou ainda que tal medida "vai permitir enormes ganhos ao nível da celeridade e transparência dos procedimentos, além da vantagem que significa para os cidadãos, pelo facto de não terem que se dirigir aos serviços municipais e poderem contactar com a sua Câmara Municipal a partir de qualquer lugar onde se encontrem".
De acordo com a proposta, que estará em apreciação na reunião pública de quarta-feira, a mudança traduz-se também numa "necessária atualização à luz dos regimes em vigor", tendo em conta os recentemente criados Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras e Regulamento de Infraestruturas em Espaço Público.
O mesmo acontece com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, alterado em 2014, que teve incidência sobre o RMUEL "no que respeita à comunicação prévia como forma de controlo prévio de operações urbanísticas - que deixou de implicar um ato prévio por parte da administração -, assim como à introdução da nova figura da legalização de operações urbanísticas".
"Por último, a alteração do RMUEL destina-se a promover a clarificação de normas, face a dúvidas na respetiva interpretação ou a situações omissas que, entretanto, foram detetadas", adianta Manuel Salgado.
A proposta prevê um período de discussão pública de 15 dias úteis.
Lusa