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Centros Comerciais cumprem novas regras: Abertos para hipermercados, farmácias e outros serviços essenciais

 

Centros Comerciais cumprem novas regras: Abertos para hipermercados, farmácias e outros serviços essenciais

23 de março de 2020

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, revela que estão preparados para cumprir, as novas medidas decretadas pelo Governo e já em vigor, ajustando a sua operação para manter em funcionamento os serviços considerados pelo Executivo, como hipermercados, farmácias, papelarias, jornais e tabaco, electrónica e produtos alimentares.

Em cumprimento da decisão tomada esta sexta-feira pelo Governo, na sequência do decreto de estado de emergência, os associados da APCC estão preparados para ajustar a sua operação, com efeitos a partir das 00:00 de domingo, dia 22 de março, mantendo em funcionamento os serviços considerados essenciais pelo Executivo.

Como deliberado pelo Governo, e de acordo com o Decreto n.º 2-A/2020, os Centros Comerciais continuarão abertos de modo a permitir o funcionamento dos serviços, considerados essenciais, nomeadamente:

  • Supermercados, hipermercados;
  • Padarias;
  • Restauração e bebidas (mas sem consumo nos Centros, apenas para take away ou entrega ao domicílio);
  • Serviços médicos;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços postais;
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;