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O dia depois de amanhã

26 de julho de 2021

É pouco frequente que as desgraças, e mesmo as simples más notícias, se façam anunciar com dia marcado; mais raro ainda é que a previsão de um acontecimento indesejável seja acompanhada pela antecipação certeira da dimensão dos seus efeitos, mesmo os mais imediatos, no conjunto de uma sociedade. Por isso mesmo, é um difícil exercício procurar antever as consequências, no conjunto das famílias e das empresas portuguesas, do fim das diferentes moratórias de créditos impostas ou encorajadas pelo governo e pelas autoridades bancárias europeias desde o princípio da crise pandémica.

A 26 de março de 2020, oito dias passados sobre a primeira declaração de estado de emergência, vinte e cinco sobre a confirmação do primeiro caso de Covid-19 em Portugal, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 foi a primeira pedra do dique que se procurou erguer contra a devastação económica que a pandemia trouxe consigo; um complexo e nem sempre perfeitamente articulado sistema de moratórias, públicas e privadas, aplicadas a créditos de empresas e de particulares, procurou assegurar a sobrevivência económica de todos nas melhores condições possíveis. Foram várias as alterações do regime e prazo das moratórias, como várias vezes se alteraram as expectativas sobre a duração e a gravidade da crise global; mas se esta ainda não deixa à vista o definitivo dia da libertação, já as moratórias começaram a chegar ao fim, e a última etapa será vivida a 30 de setembro, quando terminar a moratória nos créditos bancários à habitação, que correspondem a uma enorme percentagem do endividamento das famílias.

O que virá com esse dia depois de amanhã tem sido considerado com diferentes atitudes e diferentes palavras pelos agentes e observadores do sistema. Em março, o presidente executivo da CGD dava o mote: tratava-se de trabalhar para prevenir um tsunami. É certo que se referia, em especial, ao fim da moratória dos créditos às empresas, mas depressa as metáforas das catástrofes naturais (cada vez com maior poder de sugestão na opinião pública) se aplicaram ao segmento das famílias e do seu endividamento junto da banca.

Os números de referência são conhecidos, e à primeira vista impressionam: cerca de 280 000 famílias recorreram ao regime das moratórias, suspendendo ou adiando o pagamento de dívidas num montante global de mais de 15 mil milhões de euros, de que 80% correspondem a empréstimos à habitação. Claro que tudo vai depender da capacidade de esses devedores retomarem o plano de pagamentos, ou de conseguirem, ou terem conseguido, renegociá-lo com os bancos, e dois fatores podem aqui contribuir para o sucesso: a relativa tranquilidade da banca na gestão de empréstimos que estão garantidos pelas hipotecas constituídas, e o previsível esforço das famílias para manter até onde seja possível o elemento central de estabilidade que é a sua casa. Mas bastará isto para encarar os próximos tempos com algum otimismo, sabendo que no final tudo vai depender da grande incógnita que é a velocidade e alcance da recuperação económica global? A evolução dos preços no mercado imobiliário pode ser indício do acerto de quem assim pense: nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (que não representam o país mas, gostemos ou não, condicionam-no), a sustentação ou até a subida de preços, e o volume das transações conhecidas, não indicam o excesso de oferta próprio dos períodos em que demasiados agentes precisam de se desfazer dos seus ativos, nem a retração da procura que decorre da antecipação estratégica, pelos potenciais investidores, de que o tempo das melhores oportunidades ainda está porvir.

Os tempos de prudência são sempre, também, tempos de oportunidade; a prudência aconselha a fazermos o possível para preparar o cenário adverso: acompanhar e gerir atempadamente a dívida se formos devedores, os créditos se tivermos a ventura ou a desgraça de sermos bancos, o mercado se formos agentes (e todos o somos); a oportunidade aparecerá, mais tarde ou mais cedo, mesmo não gostando nós de pensar – até porque a isso nos induz a permanente narrativa da intervenção política como panaceia e da intervenção legislativa como solução –, que também os bons momentos, e as mais simples boas notícias, raramente se apresentam com hora marcada e anunciado programa. 

Marcos Sousa Guedes

Sócio da Pinto Ribeiro Advogados

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico