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Proposta para rentabilizar imóveis do Estado devolutos na AR

 

Proposta para rentabilizar imóveis do Estado devolutos na AR

9 de fevereiro de 2017

A Assembleia da República vota amanhã, sexta-feira, uma proposta do PSD que visa a cooperação entre entidades públicas e autarquias para rentabilizar imóveis do Estado devolutos ou subutilizados, que podem ser cedidos por um máximo de 50 anos.

De acordo com a proposta social-democrata, o programa pretende promover “a colaboração entre, por um lado, entidades públicas estaduais titulares ou gestoras de imóveis devolutos ou subutilizados e, por outro, municípios ou entidades intermunicipais”.

“Estas entidades locais podem ser parceiras decisivas quer em acções dirigidas à rentabilização do património do Estado junto de terceiros, quer no próprio aproveitamento dos imóveis para projectos e iniciativas de interesse público”, destaca o PSD.

O objectivo desta colaboração é aproveitar e rentabilizar os bens imóveis do domínio público do Estado e os bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos ou subutilizados, para prevenir a sua degradação e dinamizar a gestão do património público, é salientado na proposta.

Às entidades locais - municípios, freguesias com mais de 10 mil habitantes e comunidades intermunicipais - caberá fazer um levantamento dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados nos respectivos territórios, dando apoio na sua regularização e no processo da sua alienação ou cedência onerosa a terceiros, assim como na eventual conservação ou reabilitação.

As autarquias vão receber contrapartidas pelo serviço prestado, seja sob a forma de pagamentos pecuniários, a partilha do produto da rentabilização do imóvel ou, por exemplo, a atribuição de direitos de utilização dos imóveis públicos, para a realização de projectos de interesse público.

 

A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos

Quem estiver interessado na utilização do imóvel deve identificar a actividade ou fim de interesse público para que o pretende utilizar, descrever as eventuais obras de conservação ou reabilitação e as alterações que pretende realizar.

A contrapartida pela utilização do imóvel pode ser paga através de uma renda, mas também com investimentos em obras de conservação e reabilitação e a entrega às Finanças de parte das receitas obtidas pela exploração.

Lusa/DI