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Novos horários do comércio na cidade de Lisboa a partir de hoje

21 de agosto de 2020

O alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas.

O Governo decidiu prorrogar, no Conselho de Ministros de 13 de Agosto, a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estipulando regras específicas para a Área Metropolitana de Lisboa.

A resolução de Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da câmara municipal para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.

De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a  generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela DGS, a autarquia considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa.

Assim, os novos horários de funcionamento que entram em vigor a partir de hoje são:

1.     São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;

2.    Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool; 

3.    Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;

4.  Os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21:00h;

4.    Como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS;

5.    O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.