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Praias entre Caminha e Espinho só terão construções amovíveis no areal

26 de maio de 2023

O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas entre Caminho e Espinho, em consulta pública até 4 de Julho, exclui concessões ou licenças nas 46 Áreas Críticas identificadas no Programa da Orla Costeira e admite apenas construções amovíveis no areal.

No artigo 12.º, o regulamento, em consulta pública desde 22 de Maio, determina, quanto à execução dos apoios de praia e equipamentos, a utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada” ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.

No artigo 32.º do mesmo regulamento, detalha-se ainda que no areal a construção deve ser “amovível” e na ‘antepraia’ amovível ou ligeira. No passeio marginal, o documento já admite também construção fixa.

Na implantação de construções amovíveis são admissíveis fundações e pavimentos em madeira tratada sobre o areal ou em estacaria, não implicando a construção de sapatas de fundação ou embasamento geral. Norma idêntica à definida para as construções ligeiras.


Praia de Moledo - Caminha - Foto VisitPortugal


“Na implantação de construções fixas são admissíveis soluções de embasamento geral, com estruturas de ensoleiramento geral ou embasamento em enrocamento”, lê-se no regulamento.

Em consulta pública por 30 dias, até dia 04 de Julho, o regulamento em causa já tinha sido objecto de um período de participação pública, em simultâneo com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE).

Contudo, verificou-se existirem incongruências entre as normas de gestão das praias e o previsto no regulamento de gestão.

A versão agora corrigida do documento determina ainda a exclusão das 46 Áreas Críticas identificadas no Modelo Territorial do POC-CE, bem como as áreas naturais sensíveis do ponto de vista ecológico, nomeadamente zonas húmidas e áreas dunares, áreas de perigo ou áreas interditas e áreas com utilização ou afetas a infraestruturas portuárias.

No capítulo dedicado às áreas balneares a sujeitar a concessão ou licença, determina-se também a percentagem máxima de 50% de área de areal a ocupar pelo concessionário para efeitos de implantação de edificações, equipamentos, mobiliário, toldos e barracas, incluindo os respectivos corredores intercalares.

Entre outras normas, determina-se ainda que a extensão das áreas a sujeitar a concessão ou licença não pode ultrapassar os 100 metros, nem ser inferior a 50 metros medidos paralelamente à frente de praia.

O POC-CE, que entrou em vigor em Agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.

Lusa/DI