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A Cafezeira no Porto - Imagem Comércio com História

Lojas com interesse histórico isentas do Novo Regime do Arrendamento Urbano até 2027

9 de janeiro de 2023

A lei que prolonga até final de 2027 o período de isenção do Novo Regime do Arrendamento Urbano para lojas com interesse histórico e cultural ou social foi hoje publicado em Diário da República.

Em vigor a partir de terça-feira, a lei n.º 1/2023, hoje publicada, “assegura a manutenção da protecção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] até 31 de Dezembro de 2027”, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de Junho, que previa o fim do período de isenção em Junho de 2022.


A Pérola do Bolhão - Porto - Imagem Comércio com História


O prolongamento até final de 2027 do período de isenção do NRAU para lojas com interesse histórico e cultural ou social tinha já sido anunciado pelo Governo a 25 de Junho do ano passado, como forma de fazer face “aos constrangimentos com que os sectores do comércio e dos serviços tradicionais se têm vindo a deparar, em particular nos dois últimos anos”.

“A protecção destes arrendamentos é uma medida muito relevante para a preservação das Lojas com História, que fazem parte do património cultural e imaterial do nosso país, bem como da identidade das vilas e cidades em que se localizam, funcionando como polos de atractividade da população residente e visitante”, lê-se numa nota então divulgado pelo Ministério da Economia e do Mar.

O NRAU foi aprovado na sequência da reforma do arrendamento urbano de 2006, que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas.

Lusa/DI