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Opinião

Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPACondomínios

Eficiência Energética dos Edifícios: Um investimento no presente para garantir o futuro

14 de dezembro de 2022

Não se pode falar em eficiência energética sem pensar nos edifícios, dado que este setor é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia, na Europa, e cerca de 30%, no caso de Portugal. De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma diminuição anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE, no âmbito do Protocolo de Quioto.

O maior consumo energético ocorre nas grandes cidades e aglomerados populacionais, especialmente nos edifícios em propriedade horizontal. Se, por um lado, as novas construções – já por imposição legal - estão mais otimizadas a nível energético, por outro, a diferenciação na construção materializa-se nos equipamentos e soluções inovadoras implementadas, aumentando as exigências energéticas dos respetivos imóveis.

As metas para o desempenho energético dos edifícios continuam a aumentar e desde 1 de janeiro de 2021 que todos os edifícios novos devem ser NZEB (edifícios concebidos de forma a garantirem conforto térmico aos seus utilizadores sem necessidade ou com pouca necessidade de recorrer a equipamentos de climatização, apenas com soluções construtivas otimizadas mantendo a qualidade do ar interior).

Decorridos 12 anos da obrigação da certificação energética para todos os edifícios aquando da venda ou arrendamento, 50% dos imóveis certificados apresentam níveis energéticos pouco eficientes, com classes que variam entre F e D.

Alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima, a eficiência energética dos edifícios é uma das prioridades europeias atuais. No âmbito das políticas ambientais do PRR foram criados, em 2022, diversos programas de apoio à Eficiência Energética em Edifícios, destacando-se o Programa Vale Eficiência, o Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços e o Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis.

O Programa Vale Eficiênciaé direcionado para famílias economicamente vulneráveis e tem o objetivo de contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética. Destina-se à substituição de janelas não eficientes, aplicação ou substituição de isolamento térmico, substituição de portas de entrada, instalação de sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo. Continuará a receber candidaturas até 31 de março de 2023.

O Programa Eficiência Energética em Edifícios de Serviços, destinado a pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado em Portugal Continental, tem como objetivo apoiar intervenções na envolvente opaca e envidraçada (janelas, portas, isolamento térmico, entre outros ), intervenções em sistemas técnicos (AVAC e águas quentes, permutadores de calor, otimização de sistemas de iluminação, entre outros ), produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo (bombas de calor, sistemas solares térmicos, entre outros) e eficiência hídrica (sistemas de controlo de consumo de água e redução de perdas). Encontra-se em fase de avaliação das candidaturas submetidas.

São elegíveis para o Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis as pessoas singulares proprietárias de frações autónomas em edifícios de habitação, contruídas e licenciadas até 31 de dezembro de 2006. O programa abrange projetos para janelas eficientes com classe “A+”, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada, sistemas e equipamentos eficientes que recorram a energia renovável, painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, eficiência hídrica por substituição de equipamentos por outros mais eficientes e intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática em fachadas ou coberturas verdes. Este programa foi o que teve mais reforços de dotação e, certamente, haverá novos incentivos já previstos no “Portugal 2030”.

A par destes programas do Fundo Ambiental, o Programa “Casa Eficiente 2020” concede empréstimos em condições favoráveis, a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. São beneficiários deste programa qualquer pessoa singular ou coletiva, de natureza privada, nomeadamente os condomínios, para operações realizadas em território nacional. Neste caso, se as operações incidirem sobre partes comuns, terá de haver unanimidade dos condóminos.

Compromisso para o futuro

A ANPACondomínios tem acompanhado estas iniciativas com grande expectativa, mas entende que se pode ir mais longe. A maioria dos programas de apoio disponibilizados destinam-se a pessoas singulares, excluindo os condomínios dos seus benefícios. Por seu turno, fazer depender da deliberação da assembleia de condóminos os projetos privados das frações autónomas quando o espaço de cobertura disponível é insuficiente para permitir igual faculdade aos demais condóminos, pode revelar-se um fator impeditivo do investimento que se pretende incentivar.

Entendendo que as dotações serão sempre insuficientes para as necessidades de melhoria da eficiência energéticas nos edifícios, alguns limites das despesas elegíveis estão muito desfasados dos valores voláteis de mercado atuais. Ainda assim, quando os programas permitirem a candidatura a condomínios, é expectável os apoios serem proporcionais ao número de frações.

Para a ANPAC, a eficiência energética é já uma preocupação intuitiva dos profissionais da administração de condomínios, especialmente, pela despesa que a rúbrica da energia representa nas quotas mensais dos condóminos. Mas a ambição e necessidade de se fazer mais para alcançar a sustentabilidade dos edifícios está limitada aos escassos recursos dos condomínios e a quóruns e deliberações unânimes, que dificilmente acontecem.

Neste sentido, para haver um verdadeiro avanço na sustentabilidade dos edifícios e melhoria significativa da sua eficiência energética, terá de haver uma definição legal de metas objetivas para cada uma das tipologias de apoio e respetivos limites mínimos de investimento, fixando prazo para a sua concretização, atendendo, naturalmente, à volumetria de cada edifício e às suas necessidades energéticas.

A descarbonização dos edifícios ainda tem um longo caminho a percorrer, neste País. Há décadas que se conhecem os malefícios à exposição de fibras de amianto na saúde e as orientações europeias a este respeito. Por isso, é de estranhar não se incentivar a sua remoção nas intervenções em coberturas e paredes em todas as tipologias de edifícios. Note-se que existe, de facto, um programa de remoção de amianto, mas que apenas abrange imóveis do setor público.

Na tendência global de fomentar a utilização de veículos elétricos e diminuir a dependência dos combustíveis fósseis, Portugal não é exceção. Esta nova realidade começa a ganhar destaque nos condomínios que têm de, rapidamente, se adaptar às novas exigências. Apesar de persistirem questões básicas por esclarecer, faria todo o sentido que se criasse uma solução coletiva para os edifícios, centralizada nas competências da administração dos condomínios.

Outra das orientações europeias vai no sentido de permitir o desenvolvimento das Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) para a partilha, armazenamento e venda de energia produzida a partir de fontes de energia renováveis. Defensora das iniciativas para a sustentabilidade energética dos edifícios, a ANPAC esteve, naturalmente, envolvida na apresentação do projeto “Energia +COOLetiva” promovido pela Lisboa E-Nova, no âmbito das comunidades energéticas.

A associação já promoveu um debate para associados e outros profissionais, sobre esta temática, bem como sobre as alterações legislativas no ACC e CER, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorre até ao dia 31 de janeiro de 2023, abrangendo todo o território de Portugal Continental.

A ANPAC alerta ainda que a crescente responsabilidade do administrador do condomínio, associada ao papel fundamental que este desempenha na prossecução do objetivo da sustentabilidade dos edifícios, é, mais uma vez, demonstrativa da importância da regulamentação da atividade de administração de condomínios. O aparecimento de programas como Casa Eficiente 2020, em que são concedidos créditos ao administrador enquanto representante dos condóminos, são comprovativos dessa urgência.

Alexandre Teixeira Mendes

Presidente da ANPACondomínios

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico