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Temos de erradicar a mediação ilegal em Portugal

28 de junho de 2018

É comum dizer-se que o passado é passado, e o que importa é o futuro. Sem dúvida que sim, até porque o que não tem remédio, remediado está. Contudo não pode haver futuro risonho quando se desconhece o passado, os seus cruzamentos, curvas e contra-curvas que levaram a destinos mais ou menos felizes. Nem os puristas de que só o futuro nos deve preocupar são capazes de negar que para o delinearem levam sempre em conta as suas experiências, que no fundo, são o passado. Assim, quer queiram quer não, o passado é sempre inevitável para encontrarmos os caminhos certos do nosso futuro.

Transportando estas ideias para a atividade da mediação imobiliária, verificamos, com tristeza que a sua lei inicial, elaborada em 1961 através do Dec. Lei 43767, de 30 de Junho, ficou perdida na bruma do tempo, apesar da importância que teve no pontapé de saída para uma atividade que, ao longo destes 57 anos, foi crescendo em importância, merecendo agora reconhecimento sem precedentes, mas com muito ainda para ser feito na sua caminhada.

Basta relermos o seu primeiro artigo para atestar essa necessidade, com a dificuldade que se mantém até hoje: “A actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária ou imobiliária, só pode ser exercida por pessoas singulares ou sociedades de reconhecida idoneidade, que tenham obtido autorização prévia do Ministro das Finanças, mediante portaria.”

Pois é, apesar das várias revisões ao longo dos anos, e, mais recentemente, em 2013, da lei nº 15 que nos rege atualmente, continua a operar, e diria mesmo a proliferar, muita atividade clandestina, na maior parte das vezes aos olhos do mundo através da internet, que apesar da sua exposição não só não a impede, como até a potencia, com o exemplo das redes sociais à cabeça, sempre em detrimento dos que – bem – procuram manter-se legais pagando um sem número de obrigatoriedades que, logo aí, os põem em inferioridade concorrencial e financeira.

É portanto um velho problema que as sucessivas legislações continuam sem resolver. Existe, e bem, fiscalização, mas infelizmente é mais orientada para fiscalizar os procedimentos de quem está legal, e raramente de quem não está.

Passou mais de meio século e este sentimento de impunidade que, pessoalmente sinto na pele, há 35 anos, mantêm-se. Para um mercado mais justo e transparente é da maior importância combatê-lo, daí que a consciência de meio século sem o conseguir seja suficiente para dizer basta, e dar a partida para a erradicação da mediação ilegal em Portugal.

Não só por este tema, mas por outros que se mantêm por resolver é que é importante passarmos a fazer um estudo do que foi o nosso passado e, por isso, a ASMIP, a que tenho a responsabilidade de presidir, decidiu que doravante passaremos a festejar, a 30 de Junho, o Dia do Mediador, como forma de agitar consciências, provocar reflexões, debate, e encontrar caminhos e soluções de melhoramento para a classe.

Começamos este ano em Lisboa, em forma de seminário na busca de informação útil, e nessa medida a riqueza dos painéis escolhidos serão relevantes para os participantes, desde logo pela atualidade dos temas.

Continuaremos nos anos seguintes, não só no Dia do Mediador, mas em todos os dias do ano, na busca incessante de mais e melhor para os nossos associados, sim, mas também para toda a mediação, pois todos beneficiamos, se todos formos melhores.

Francisco Bacelar

Presidente da ASMIP - Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal

*Texto escrito segundo novo acordo ortográfico