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Opinião

 

Covid-19: Protecção dos Arrendatários

27 de março de 2020

A Lei n.º 1-A/2020, que aprova medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, inclui normas, não apenas de protecção daqueles que têm habitação própria e permanente, mas também dos arrendatários.

  • Quais as medidas previstas caso o senhorio tenha denunciado o contrato de arrendamento?

Conforme previsto na al.b) do art. 8.º daquele diploma, até à cessação destas medidas extraordinárias, está suspensa a produção e efeitos das denúncias de contratos de arrendamento que foram efetuadas pelo senhorio.

E esta suspensão aplica-se, quer ao arrendamento para fins habitacionais, quer ao arrendamento para fins não habitacionais.

  • Encontrando-se já pendente uma acção judicial movida contra o arrendatário, ocorre também suspensão?

Apesar da suspensão generalizada dos processos e procedimentos judiciais, vertida no art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, o n.º 10 desta norma dispõe expressamente que, enquanto vigorarem estas medidas transitórias, ficam suspensas:

- acções de despejo;

- procedimentos especiais de despejo;

- processos para entrega de coisa imóvel arrendada.

Contudo, têm que, cumulativamente, encontrar-se preenchidos os seguintes requisitos, a serem analisados casuisticamente:

1.o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade;

2.por falta de habitação própria.

  • E se nesta conjuntura surgiram maiores dificuldades no pagamento das rendas, há mais alguma medida de protecção prevista?

Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020, foi aprovada uma proposta de lei que cria um regime excepcional e temporário de mora no pagamento de rendas, quer habitacionais, quer não habitacionais.

A mesma proposta habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

A proposta de lei será submetida a apreciação da Assembleia da República, pelo que cumpre aguardar novos desenvolvimentos quanto a esta temática.

Ana Souto e Silva

Advogada, Sociedade de Advogados Cerejeira Namora, Marinho Falcão 

* Texto escrito com o novo acordo ortográfico