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Opinião

 

Autoconsumo: o novo caminho da produção de energia

12 de fevereiro de 2015

Foi um processo lento – o projeto de lei demorou cerca de um ano a ficar concluído – mas, desde 20 de janeiro que a nova lei do autoconsumo está em vigor. Esta atividade, regulada pelo Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro e pelas portarias nº 14/2015 e 15/2015 de 23 de Janeiro, é um novo modelo de produção descentralizada de energia a partir de energias renováveis, em particular a partir do sol, em que a energia elétrica produzida é consumida, na sua maioria, pelo produtor, embora com a possibilidade de injetar o restante na Rede Elétrica.

Neste novo modelo, pretende-se conseguir uma maior eficiência quando a instalação é adequada às necessidades de consumo mas se houver excedentes, a energia excedente é paga pela EDP Serviço Universal a preços de mercado, mediante contrato assinado com esta entidade.

Mas o que muda realmente com a nova legislação? Antes de mais, passa a existir a possibilidade de usar a energia produzida para consumo próprio e cada um de nós passa a ser um agente ativo na produção de energia elétrica nas nossas casas. Até aqui, havia a obrigatoriedade de se injetar na rede toda a energia produzida. Também nas empresas acaba por ser um investimento muito rentável, dado que as empresas funcionam sobretudo durante o dia, precisamente em horas de ponta e de cheias, quando a energia é mais cara, pelo que o grau de poupança é ainda maior. Em termos práticos estamos a falar de projetos com pelo menos 2 painéis nas nossas casas e de até algumas centenas ou mesmo milhares de painéis nas empresas, dependendo do seu consumo de energia elétrica.

Este modelo consiste portanto na instalação de painéis fotovoltaicos que captam a radiação solar e que, com a ajuda de inversores de corrente, produzem energia elétrica que é consumida na própria instalação. Toda a energia produzida e consumida representa poupança, uma vez que deixa de ser comprada ao comercializador de energia com o qual foi celebrado um contrato de fornecimento de energia elétrica.

Com o autoconsumo consegue-se uma maior eficiência quando a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) é dimensionada de acordo com as necessidades da instalação de consumo mas se houver excedentes, a energia excedente que não ultrapasse o consumo total anual da instalação de consumo é paga pela EDP Serviço Universal a preços de mercado, mediante contrato assinado com esta entidade. O excedente de produção para além do valor total anual de consumo não é remunerado. Como tal, é importante avaliar bem se vale a pena injetar o excedente na RESP, dado que esta opção implica o pagamento de taxas de registo da instalação, bem como, a instalação de sistemas de telecontagem da energia produzida e injetada e também a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil.

O autoconsumo irá potenciar o desvio de consumos noturnos para o período diurno, durante o qual existe maior produção de energia, pelo que, fará todo o sentido, por exemplo e sempre que possível, colocar as máquinas de lavar roupa e louça a funcionar durante o dia, bem como, quaisquer outros equipamentos elétricos para os quais essa deslocação seja possível.

O autoconsumo permite também a acumulação de energia com recurso a baterias, as quais são carregadas quando existe mais produção, sendo a energia usada entretanto em períodos de ausência de produção.

Raul Santos
Diretor geral da SunEnergy