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Habitação by century 21

 

Tem um spread baixo? Pode estar a pagar mais do que deveria

20 de abril de 2017

Os bancos não estão a fazer correctamente os cálculos da prestação do crédito à habitação. Este é um alerta da Deco que garante que quem tem spreads inferiores a 0,33% não vê os bancos cumprirem o cálculo aritmético rigoroso da prestação, tal como recomendou o Banco de Portugal assim que o indexante começou a entrar em terreno negativo. E a prática é generalizada em toda a banca portuguesa.

A Associação da Defesa do Consumidor adianta em comunicado que a explicação é simples e baseia-se numa conta de somar com duas parcelas: Euribor e spread. "É a soma destes dois indicadores que define a taxa de juro a aplicar ao capital amortizado em cada prestação do crédito. Tendo sido a média da Euribor a 3 meses fixada, em Março, nos -0,33%, sempre que o spread é inferior a 0,33%, essa taxa de juro deveria dar um resultado negativo. Mas os bancos decidiram que todas as taxas com resultado negativo deviam ser automaticamente arredondadas para zero".

Trata-se de uma situação que vai contra a lei, segundo a Deco a banca tem dois pesos e duas medidas, consoante o spread dos clientes. Se um contrato previr um spread de 0,40, a banca soma-lhe a Euribor de -0,33 e aplica a taxa de juro de 0,07. Já a outro contrato que preveja um spread de 0,30, a banca soma a Euribor de -0,33 e em vez de definir uma taxa de juro de -0,03, considera que o resultado é zero.

"Há notícia de que os novos contratos já estejam a salvaguardar essa hipótese, definindo à partida que a taxa de juro será, no mínimo, de valor zero. No entanto, não é justo que o mesmo contrato não preveja um tecto máximo para a subida. Também nesta matéria o regulador deveria intervir de imediato", esclarece a Deco.

A Associação admite que nenhuma legislação ou texto regulamentar previu, até hoje, como deveria ser replicada a taxa de juro negativa nos contratos de crédito à habitação. No entanto, adianta que legalmente, qualquer empréstimo bancário realizado em Portugal prevê que a instituição de crédito receba, pelo menos, tanto quanto emprestou. Logo, o banco nunca poderá receber menos do que o capital que o cliente amortiza mês a mês. Mas há que encontrar uma solução para devolver aos clientes o dinheiro que lhes está a ser cobrado indevidamente. E com retroactivos.

"Uma hipótese poderia passar pela criação de uma bolsa de juros a quem tem actualmente taxa de juro negativa. Esses clientes continuariam a pagar a amortização de capital com taxa de juro a zero, como já acontece actualmente, mas ficariam com o diferencial negativo em crédito. Assim, quando a Euribor voltasse a subir e a taxa aplicada aos seus contratos já os levasse a pagar juros, os créditos acumulados poderiam ser descontados nos juros a pagar", aconselha.