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Lisboa: Câmara admite ajustamentos ao modelo de renda acessível

7 de abril de 2019

O vice-presidente da Câmara de Lisboa admitiu hoje ajustamentos ao modelo de renda acessível previsto para a rua de São Lázaro, a que o Tribunal de Contas recusou visto prévio, mas defendeu a necessidade de participação dos privados.

Intervindo na reunião plenária da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), João Paulo Saraiva (Cidadãos por Lisboa, eleito nas listas do PS), notou que “a relação com o Tribunal de Contas tem muitas vezes algumas situações deste género”, garantindo que a autarquia lisboeta está a tentar resolver a situação.

“Admito que tivemos aqui um engulho, mas estamos a tentar resolvê-lo (…), seja com este modelo ou com algum ajustamento para irmos ao encontro daquilo que o Tribunal de Contas está a sugerir”, afirmou o novo vice-presidente da câmara da capital, que substituiu Duarte Cordeiro, que tomou posse na segunda-feira como secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Parceria Público-Privada ou Contrato de Concessão

Em resposta à apresentação de uma recomendação do deputado independente Rui Costa para que o município “abandone o modelo dito de concessão ou de parceria público-privada para o desenvolvimento do Programa de Renda Acessível”, João Paulo Saraiva vincou que “só a iniciativa pública, por mais intensa que seja, não será suficiente para resolver o problema”.

“Nós precisamos de convocar todos aqueles que tendo capacidade financeira, capacidade técnica e capacidade de iniciativa, e para além disso influenciar o mercado que também está com problemas em responder, venham a jogo para que possamos o mais rapidamente possível dotar a cidade do maior número de fogos possível”, defendeu ainda.

A recomendação de Rui Costa, votada por pontos, foi rejeitada na totalidade.

João Paulo Saraiva informou também a assembleia municipal que a câmara, liderada pelo socialista Fernando Medina, já recorreu da decisão daquele tribunal.

O acórdão do Tribunal de Contas, divulgado no dia 22 de Janeiro, sustentou que o contrato em causa é uma parceria público-privada (PPP), com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa o encara.

O Tribunal apontou também para a existência de um "conjunto de vantagens contratuais para a concessionária" que indicia "uma repartição de riscos desfavorável para o ente público".