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Arrendamento

 

Proprietários satisfeitos com a nova lei das rendas

13 de fevereiro de 2015

Os proprietários representados pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) viram 82% dos processos de actualização de renda travados por motivo de carência económica do inquilino no primeiro ano de vigência da nova lei das rendas. Durante este ano a ALP mediou um total de 3811 processos de actualização de renda, num universo de mais de mais de dez mil associados. A esmagadora maioria das actualizações efectuadas no âmbito da nova lei, que entrou em vigor a 12 de Novembro de 2013, diz respeito a contratos de arrendamento habitacionais (90%).

65% dos casos de rendas de contratos habitacionais mediados pela ALP foram fixados com base em 17 por cento do RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) do agregado do inquilino. Muito significativa é também a fatia de 30 por cento dos inquilinos cuja renda ficou fixada em 10 por cento do RABC. Uma parcela de cinco por cento dos casos do universo ALP viu a actualização fixar-se em 25 por cento do RABC do agregado familiar.

O balanço da ALP revela que apenas cinco por cento dos arrendatários não alegaram carência económica, tendo-se aplicado de imediato a renda correspondente a 1/15 do valor tributário do locado – ainda assim um valor muito inferior ao valor real de mercado –, aos quais acrescem três por cento dos casos do universo daALP nos quais a renda foi fixada por mútuo acordo (em valor distinto do supletivo legal de 1/15 do valor patrimonial tributário).

Nos próximos cinco anos de vigência do regime transitório de protecção ao inquilino muitos proprietários terão os seus imóveis arrendados por um valor inferior ao previsto na lei

Segundo o comunicado da ALP estes valores resultam num elevadíssimo número de proprietários que, nos próximos cinco anos de vigência do regime transitório de protecção ao inquilino, terão os seus imóveis arrendados por um valor inferior ao previsto na lei. Por este motivo, a ALP apela ao Governo que conceda aos senhorios a possibilidade de o Imposto Municipal sobre Imóveis  (IMI) ser calculado com base no valor de renda pago efectivamente pelo inquilino, agora que muitos dos processos de actualização já estão finalizados.

Este regime foi disponibilizado pela Administração Tributária, mas, devido à sua escassa divulgação, mais de 90 por cento dos associados da ALP não se aperceberam de que teriam de formalizar essa intenção até 31 de Outubro do ano passado. Em resultado, a partir de 2013, estarão a pagar um valor de IMI que não tem em conta a renda reduzida administrativamente que será recebida pelos imóveis durante os próximos cinco anos. A ALP considera totalmente contrário aos princípios de um Estado de Direito os contribuintes ficarem sujeitos a pagar durante cinco anos impostos sobre um imóvel cujo rendimento é congelado pelo Estado. apenas porque não cumpriram um prazo de dois meses concedido numa altura em que ninguém sabia qual o valor patrimonial que iria ser fixado para o seu imóvel.

Nas rendas comerciais 95 por cento dos arrendatários alegaram o estatuto de micro-entidade

Já no que diz respeito às actualização das rendas comerciais, verifica-se que 95 por cento dos arrendatários do universo dos arrendamentos pela ALP alegaram o estatuto de micro-entidade, para conseguirem dilatar o período de transição para o NRAU. Em 85 por cento dos casos foi aplicada a fixação legal da renda em montante equivalente a 1/15 do valor tributário do locado. Nos restantes 15 por cento a actualização da renda foi fixada por mútuo acordo (e consequentemente em valor distinto do supletivo legal de 1/15 do valor patrimonial tributário).

Dez por cento dos inquilinos visados pelas actualizações de renda habitacional entregaram voluntariamente o locado

Em 3811 processos de actualização de renda, apenas se registam dois processos isolados de denúncia de contrato habitacional e uma denúncia isolada de contrato comercial (os três casos com direito a pagamento de indemnização/compensação). Dez por cento dos inquilinos visados pelas actualizações de renda habitacional entregaram voluntariamente o locado, sem direito a indemnização, motivado pelo não uso do locado, tendo-se registado a mesma situação em cinco por cento dos contratos comerciais.

Na esmagadora maioria dos casos os inquilinos aceitaram pacificamente o processo de actualização, estando já a pagar a renda actualizada, sendo muito escassos os litígios em torno deste processo.